ATPS O Direito Civil
Por: LucyNunes • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 413 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
ETAPA 1 CASO 2
Caso 2
Descrição do caso
O pedido objetiva declarar procedente a ação de anulação de compra e venda, anulação dos contratos de locação e de cessão de direitos, simulados com intuito de mascarar garantias por empréstimo de dinheiro a juros.
Decisão de 1º grau
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Órgão julgador
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Razões de reforma ou manutenção da decisão
A manutenção da decisão se deu em virtude de um defeito no negócio jurídico, onde as empresas Martin Bianco Comércio de Importações de Máquinas e Equipamentos, João Vicente Martin Bianco e Eliane Nunes Martin Bianco denominado apelados e Iguassú Fomento Mercantil Ltda, denominado apelante, ajuizaram a ação anulatória de negócio jurídico. Os apelados argumentam que o contrato celebrado deverá ser anulado, bem como os contratos de cessão de direitos firmados sobre um determinado imóvel, e a simulação de compra e venda de imóvel pelo valor muito superior ao de mercado, contratos simulados para garantir relação de empréstimo entre as partes, e forçar o cumprimento das operações de fomento mercantil.
Os contratos em questão foram julgados nulos, e foi dado provimento parcial ao recuso, visto que as quantias emprestadas aos apelados, que permaneciam pendentes de pagamento deverá ser quitadas de forma legal, pelas vias apropriadas.
Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
Conforme entendimento do grupo e consulta ao PLT, entende-se que o negócio Jurídico nulo é praticado de forma a não produzir efeitos visto que aos formas pactuadas não condiz com o que de foi de fato contratado e sim uma ficção do negócio jurídico, com a intenção de enganar, manipular, ocultar ou violar o negócio jurídico.
A simulação nos contratos jurídicos acarreta nulidade conforme descritos nos artigos 167 CC.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
Sendo assim, no acordão mencionado anulou-se os contratos porem os atos que foram negociados permanecem gerando a necessidade de quitação dos débitos pertinentes aos empréstimos pactuados.
“O negócio nulo (nulidade absoluta) é negócio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem pública, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC). O negócio anulável (nulidade relativa) é o negócio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger. o negócio anulável pode se tornar válido se suprida a deficiência (art. 171, do CC).”
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