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AULA 05 – PRATICA SIMULADA IV (CÍVIL)

Por:   •  1/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.071 Palavras (9 Páginas)  •  1.839 Visualizações

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 AULA 05 – PRATICA SIMULADA IV (CÍVIL)

Professor: Rodrigo Braga – Rio de Janeiro, 22 de março de 2021

Caso Concreto 5

Exame 130 Ponto 1 OAB/SP

     Deustêmio, de posse de uma sentença estrangeira condenatória contra Zílio, devidamente homologada perante o Superior Tribunal de Justiça, propõe a competente execução perante uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, local onde reside o devedor, tendo sido distribuída para a 30ª. Vara Cível.

     Ocorre que o bem penhorado não é da propriedade de Zílio, pois trata-se de veículo de propriedade da empresa em que ele trabalha, estando na sua posse para exercício da profissão. Além do mais, os cálculos elaborados pelo credor estão em desconformidade com o disposto na sentença.

     Como advogado de Zílio, elabore a defesa cabível.

Explicação da Peça Junto com o Professor

    Veja que o caso e uma Impugnação ao cumprimento de sentença, ou seja, há uma execução já da sentença. Consequentemente a partir disso eu posso fazer essa impugnação a execução de sentença.

      No nosso caso concreto e uma sentença estrangeira, é uma sentença Válida, pois teve um processo que ocorreu em outro país, porém a sentença foi homologada pelo STJ. Logo essa sentença e um título executivo judicial e não extrajudicial.

     Quando o título executivo é extra judicial eu sou intimado/citado pra efetuar o pagamento, mas agora quando é título judicial o prazo e maior. Eu tenho 15 dias pra pagar voluntariamente ou impugnar. Se eu cumprir os requisitos pra isso. Ou seja, eu não posso impugnar por impugnar. Também não posso discutir novamente matérias que foram discutidas no processo pra tentar alterar a sentença, visto que a matéria já foi discutida e não tem mais a possibilidade de recurso, ou seja, é cumprimento da sentença.

     No cumprimento da sentença eu tenho requisitos para ser cumpridos. Caso eles sejam violados o devedor pode impugnar aquela execução, ou seja, ele vai pagar, se todos os requisitos estiveram de acordo.

     Ou seja, se o caso concreto vim falando de título executivo judicial e passível de impugnação ao cumprimento de sentença desde de que cumpra os requisitos. Mas se o texto vim falando de título executivo extrajudial eu vou falar de embargos a execução.     

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30° VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

Processo n. ...  

      professor falou que toda vez que tiver vinculação a processo eu tenho que botar esse número do processo principal. Toda vez que eu tenho um incidente processual que vai correr separado mais vai ser distribuído por dependência eu devo mencionar que o processo está sendo distribuído por dependência sobre o n°........., e se for uma dependência intercorrente como e o no caso da impugnação vai ser processo n° ..........    

Legitimação Ativa (executado): Zílio

     A nomenclatura dada a ele pode ser autor, executado ou impugnante.  

Qualificação do autor: Zinho

     OBS: indicar o endereço do patrono da causa, conforme artigo 77, inciso V do NCPC mais 319 do CPC. Tenho que qualifica Zinho, por que é de fato um processo novo, ou seja, e necessário a qualificação dele.

Nome da peça: IMPUGNAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Qualificação do réu: Eu não preciso qualificar Deustêmio, eu posso colocar já qualificado nós autos em epígrafe, por que quem entrou com a ação originária foi ele.  

Fundamentos dos direitos: Nossos requisitos para impugnar a sentença então no art. 525 do CPC.  

     CPC, art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

 § 1oNa impugnação, o executado poderá alegar:

I - Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - Ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - Penhora incorreta ou avaliação errônea; 🡪  Vou usar no caso

V - Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 🡪 Vou usar no caso

VI - Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; 🡪 -- > Vou usar no caso

VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

I) Incompetência Absoluta do Juízo -> Vou fazer fundamentar preliminarmente.    

Consoante o disposto no artigo 525, inciso VI, NCPC trata-se de incompetência absoluta do Juízo pois a sentença estrangeira homologada pelo STJ é título executivo judicial hábil aparelhar a execução forçada, nos termos do artigo 515, inciso VIII do NCPC, pela Justiça Federal, conforme determina o artigo 109, inciso X da CRFB.

Assim, o artigo 109, inciso X da CRFB, estabelece que aos juízes federais compete processar e julgar a execução de sentença estrangeira, após a homologação.

CPC, art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

A competência para execução forçada é fixada em razão do critério funcional, sendo, em regra, absoluta.

II.  Excesso de Execução

Há excesso de execução, nos termos do artigo 525, inciso V do NCPC, pois a execução está se processando em valor superior daquele constante no título (sentença estrangeira homologada pelo STJ).

Observe-se que, no caso concreto o Executado alega que o Exequente, em excesso de execução postula quantia superior à resultante da sentença, assim deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme o disposto no artigo, 525§ 4º do CPC.

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