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AULA 2 - PRATICA SIMULADA IV

Por:   •  30/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  577 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA___ ANTONIA MOREIRA SOARES, portuguesa, casada, médica, portadora da identidade nº..., inscrita no CPF nº …, domiciliada e residente a …, vem por seu advogado, com endereço profissional na …, bairro...,cidade..., estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor: AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR Em face do PEDRO SOARES, brasileiro, casado, dentista, portador da identidade nº..., inscrito no CPF nº …, domiciliado e residente a …,pela lide e fundamentos que passa a expor: DA LIDE A Autora é casada há 30 anos com o Réu e na constância do matrimônio tiveram dois filhos, Joaquim e Maria das Dores, ambos maiores e capazes. Constituíram vasto patrimônio juntos, fruto do esforço mutuo do casal. Ocorre que a Autora, descobriu que o Réu está em um relacionamento extraconjugal, razão pela qual resolveu divorciar-se do deste. O Réu ao saber da vontade da Autora em não manter o casamento, deseja doar seus dois automóveis, marca Toyota, modelos SW4 e Corolla, para a sua irmã, A senhora Isabel Soares, assim como passou a realizar diversos saques em uma das contas conjuntas do casal. A Autora, após ouvir uma conversa entre o Réu e sua irmã Isabel, comprou juntamente ao Banco ao qual possuem conta tais saques do Réu. DOS FUNDAMENTOS Diante do ocorrido a Autora quer que haja a dissolução da sociedade conjugal conforme dispõe a lei nº 6.515/77 em seu artigo 2º, IV e Parágrafo único, in verbis: “-Art 2º - A Sociedade Conjugal termina: IV - pelo divórcio. Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.” Fica claro que pelo fato do Réu esta se desfazendo do patrimonio que também cabe a Autora, pois a mesma é meeira do Réu, onde o requisito do fumus boni iures está presente e, há o periculum in mora , por ter o risco de ao final da dissolução da relação entre os dois de que não haja mais nenhum bem a ser dividido, pois o Réu tem a intenção de dilapidar o patrimônio. Devendo assim, ser concedido o arresto dos bens, como forma de coibir tal atitude adotada pelo Réu e, pela razão da Autora não ter ideia de todos os bens existentes, em tutela de urgência de natureza cautela, com prazo para contestação de 5 dias, conforme preconizado nos artigos 301 e 306 ambos do Novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 301 – A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Art.306 – O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.” Corrobora com este entendimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, senão vejamos: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação de divórcio c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de seqüestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal. - Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o seqüestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida

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