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Acao de indenizacao por danos materiais e morais pelo rito sumário

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 000.000.001-00, domiciliado e residente na Rua do Melão, Cascadura, n.º 1000, apto. 608, Rio de Janeiro, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em ... – art. 39, I, CPC, com base no art. 275 e ss. do Código de Processo Civil, art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, art. 186 do Código Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO SUMÁRIO

Em face de VIAÇÃO COMETA, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte, inscrita no CNPJ sob o n.º 1212/13, com sede na Rua da Ajuda, nº 46, 12º andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DA COMPETÊNCIA

Com base no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a competência poderia ser do local do acidente de veículo (Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – art. 13 do CODJERJ) ou do domicílio do AUTOR (Foro Regional de Madureira da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – art. 94, §3º, II, CODJERJ).

Por conseguinte, em razão da opção dada pelo CPC, o foro escolhido pelo AUTOR para processar e julgar esta demanda será o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

  1. DOS FATOS

Em 15 de Agosto de 2007, o autor estava indo de moto para o seu trabalho no centro da cidade, porém, por volta das 10:00 h estava parado no sinal da Avenida Rio Branco, enquanto o mesmo estava fechado, quando um ônibus da Viacao Cometa, nao respeitando a sinalização, avançou o sinal vermelho atropelando José da Silva, conforme descrito no Boletim de Ocorrencia (doc. I).

Devido ao acidente o autor sofreu danos materiais ocasionados em sua moto que foram avaliados em R$ 10.000,00, conforme prova a nota fiscal em anexo (doc. II). Sofreu também danos físicos e os gastos médicos foram de R$ 40.000,00 como mostra os comprovantes da clinica médica que realizou o tratamento. (doc. III)

Os danos morais sofridos sao indiscutíveis pelo fato do impacto que o acidente trouxe para sua via, modificando sua rotina e causando inúmeros aborrecimentos, constrangimentos e traumas psicológicos.

Outro fator relevante, seria da presença de duas testemunhas que presenciaram o ocorrido, os seus nomes e qualificações encontram-se no Boletim de Ocorrência. Há necessidade de realização de perícia para melhor provar os fatos alegados pelo autor (José da Silva).

  1. DO DIREITO

A ideia de Responsabilidade Civil está baseada no princípio jurídico de que o causador do dano tem a obrigação de repará-lo, segundo os artigo 927, 186 e 187 do Código Civil de 2002

Na responsabilidade objetiva, o dano constitui elemento principal, com sua ausência não haverá o direito a indenização, tampouco em ressarcimento. Podendo haver a responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem a existência do dano.

Os danos podem ser divididos em: materiais, morais e estéticos.

Entende-se por danos materiais aqueles que atingem os bens integrantes do patrimônio da vítima, entendendo-se como tal o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa apreciáveis em dinheiro.

Com o decorrer da narrativa dos fatos pode-se aferir a concreta existência do dano patrimonial, tendo em vista que o acidente causou uma parcial destruição do bem móvel do autor, por conseguinte gerou prejuízos ao autor, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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