AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Roberta Martins • 10/6/2017 • Tese • 3.905 Palavras (16 Páginas) • 345 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO FORO DE SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Distribuição
ROBERTA ......., casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG. n. ° ......., inscrita no CPF/MF sob o n.° ..........(doc. 01 – CNH), residente e domiciliada na Rua ..........., CEP ........... (doc. 02 – comprovante de residência), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em causa própria, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de CNA - CENTRO EDUCACIONAL VILA MARIA LTDA., empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º ........., sediada na .............., .............., SP, CEP 02113-014(doc. 03), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Dos Fatos
Aos 17/02/2014 contratei o curso de inglês – BASICO 1 E 2 - a ser ministrado pela escola Ré, conforme podemos verificar no contrato de prestação de serviços educacionais, bem como nos comprovantes de pagamento anexos (doc. 04/05).
Ocorre que, aos 07 de maio do corrente ano, decidi trancar o curso por estar impossibilitada de comparecer as aulas por motivos de foro íntimo (doc.05 – comprovante de pagamento e trancamento), entretanto, para atender a minha solicitação, a escola Ré emitiu um boleto como valor correspondente a mais 1(uma) mensalidade (além das 12 parcelas anteriormente pagas) no valor de R$ 247,43(duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), sob a promessa de ingresso no módulo BASICO 2 no semestre seguinte(doc. 06 – parcela ref. a 13ª mensalidade em virtude do trancamento).
Fato contínuo, no final do mês de julho deste ano, recebi uma ligação da funcionária Ana, onde me informou que não havia quórum para abertura de turma no mesmo horário em que vinha estudando anteriormente (terças e quintas-feiras das 8:00 até às 9:15 hs). Contudo, disse a ela que não teria problema algum desde que houvesse possibilidade de concluir o curso no semestre seguinte, senão no primeiro semestre de 2016. Para minha surpresa, me foi informado que diante do lapso temporal em que eu ficaria sem estudar, seria necessário um “teste de nível” para saber se de fato estaria apta a ingressar no módulo BASICO 2 ou retornar ao módulo BASICO 1. IMPORTANTE RESSALTAR QUE O CONTRATO NÃO FAZ MENÇÃO SOBRE A EXIGÊNCIA DE “TESTE DE NÍVEL” EM NENHUMA DE SUAS CLÁUSULAS.
Como podemos observar, a escola ré vem agindo de má-fé exigindo determinação ilegal, uma vez que não foi estabelecida em contrato.
Face ao ocorrido, solicitei a funcionaria Ana a devolução de valores pagos, uma vez que não tenho a menor pretensão de continuar o curso nessa instituição, a mesma pediu que eu aguardasse, pois o processo de devolução de quantia seria um tanto quanto burocrático, mas que eu seria comunicada a respeito, o que de fato até o presente momento não ocorreu.
Importante lembrar, que por culpa única e exclusiva da Ré, estou sem estudar haja visto que a o CNA não abriu turma para o horário que vinha cursando antes do trancamento, tão pouco SE DEU O TRABALHO DE FAZER O CÁLCULO A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA.
Excelência, tenho o costume de honrar os meus compromissos assumidos, diferentemente da escola Ré que desconhece o significado de HONRA E COMPROMISSO.
Diversas foram nossas tentativas em solucionar este conflito, entretanto, todas elas restaram infrutíferas, razão pela qual não nos restou alternativa senão a propositura da presente demanda.
DO DIREITO
Danos materiais decorrentes do vício na prestação do serviço.
O artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor declara que o referido diploma estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, acrescentando serem tais normas de ordem pública e interesse social. Assim:
“Tratando-se de relações de consumo, as normas de natureza privada e em leis esparsas deixam de ser aplicadas. O mencionado Código retira da legislação civil, bem como de outras áreas do direito, a regulamentação das atividades relacionadas com o consumo, criando uma série de princípios e regras em que se sobressai não mais a igualdade formal das partes, mas a vulnerabilidade do consumidor, que deve ser protegido.” (Código do Consumidor Comentado, Revista dos Tribunais, 1991, art. 1º p. 227/228)
Para melhor entendimento da matéria, importa definir o conceito de consumidor estabelecido no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor
“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo Único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
É de evidência solar que a relação entre mim e a Ré se identificou como de consumo, uma vez que fui consumidora final do serviço prestado pela Ré. As relações de consumo se caracterizam pela responsabilidade objetiva do fornecedor do produto ou prestador do serviço. Contudo, faço questão de demonstrar na presente demanda o nexo causal entre o dano ocorrido e a conduta da Ré.
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