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Acordo Coletivo de Participação nos Resultados

Por:   •  1/4/2017  •  Resenha  •  3.038 Palavras (13 Páginas)  •  194 Visualizações

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: 

MG000137/2014

DATA DE REGISTRO NO MTE: 

16/01/2014

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: 

MR080880/2013

NÚMERO DO PROCESSO: 

46248.000058/2014-65

DATA DO PROTOCOLO: 

16/01/2014

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

TECIDOS TITA LTDA, CNPJ n. 01.534.593/0002-10, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HILDEBRANDO MACHADO e por seu Procurador, Sr(a). ADELSON ANDRADE DE OLIVEIRA ;
 
E

SINDICATO DOS EMPREG DO COM DE UBERLANDIA E ARAGUARI, CNPJ n. 25.649.153/0001-95, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIS SERGIO DOS SANTOS;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)
O presente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá categoria dos Empregados da Empresa Tecidos Tita Ltda, com abrangência territorial em Uberlândia, Minas Gerais, com abrangência territorial em Uberlândia/MG.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Participação nos Lucros e/ou Resultados


CLÁUSULA TERCEIRA - DA LUCRATIVIDADE DA EMPRESA

1-Este acordo regula a participação de todos os EMPREGADOS no lucro líquido da atividade (lucro operacional) da EMPRESA, ou seja, suprimida a receita decorrente da venda de ativos imobilizado e investimentos, assim considerando, o lucro líquido operacional final apurado em 31/12/2012 e 31/12/2013, depois de deduzidos a Contribuição Social sobre o Lucro e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, redundando no lucro líquido operacional disponível dos anos de 2012 e 2013.

2-A parcela do lucro líquido operacional disponível da EMPRESA que será distribuída aos EMPREGADOS, será equivalente a 10% (dez por cento) do respectivo resultado, conforme disposto no item precedente.

3-A parcela do lucro líquido operacional disponível aos EMPREGADOS, no montante estabelecido no item 2 retrocitado, será rateada proporcionalmente em cada estabelecimento da EMPRESA (Matriz de Goiânia, Estado de Goiás, Filial Uberlândia, Estado de Minas Gerais e Cuiabá, Estado de Mato Grosso).

4-Considerando que ao final de cada exercício a EMPRESA apure lcuro líquido operacional, mas que qualquer uma das 03 (três) lojas Matriz ou Filial encerre o ano com prejuízo, os funcionários deste estabelecimento não farão jus a participação no lucro.

5-Caso não seja apurado lucro líquido operacional, verificado conforme objetivo social constante do Instrumento de Alteração Contratual desta Sociedade, respectivamente nos  exercícios de 2012 e 2013, nenhuma participação farão jus os EMPREGADOS, a não ser pelo fato do eventual prejuízo ter ocorrido por motivo não relacionado com a atividade principal da EMPRESA.



CLÁUSULA QUARTA - DOS PROGRAMAS DE METAS E PRODUTIVIDADE

1-O critério a ser utilizado para a participação individual dos EMPREGADOS será de cumprimento de metas e produtividade, tendo-se como base os valores em reais sobre as vendas de tecidos, confecções e artigos de cama, mesa e banho, realizadas no ano de 2013 em relação ao ano de 2012 e de 2014 para 2013.

2- Desta forma, fica estabelecido o seguinte:

2.1. Mantendo-se is mesmos níveis de vendas, valores estes em Reais , referente ao ano de 2013  para o de 2012, os empregados terão direitos a 7% (sete por cento) do lucro líquido operacional de que trata a Cláusula Terceira. O mesmo será aplicado em relação à comparação dos anos 2014/2013.

2.2. Caso o aumento das vendas em 2013 seja superior ao ano de 2012 ou 2014 seja superior ao ano de 2013, os EMPREGADOS farão jus à participação proporcional ao incremento, ou seja, será acrescido ao percentual do lucro a ser distribuído previsto no item 2.1, respeitando o item 2 da cláusula terceira, conforme discriminado a seguir:

2.2.1.Aumento de 1% (um por cento) nas vendas, corresponderá ao acréscimo de 1% (um por cento) na participação do lucro, totalizando em 8% (oito por cento) a participação dos empregados no lucro a ser distribuído;

2.2.2.Aumento de 2% (dois por cento) nas vendas corresponderá ao acréscimo de 2% (dois por cento) na participação de lucro, totalizando 9% (nove por cento) a participação dos empregados no lucro a ser distribuído; e assim sucessivamente até atingir o limite de 10% (dez por cento) correspondente da participação do lucro;

2.3.Para efeito de cálculos, serão conhecidas e registradas as vendas nos anos de 2012, 2013 e 2014ç.

3-Se porventura não ocorrer aumento nos valores em relação às vendas no ano de 2013 para o ano de 2012, assim como 2014 em relação 2013, os EMPREGADOS terão direito a participação no lucro dos exercícios equivalentes no valor máximo correspondente a 30% (trinta por cento) de um salário médio mensal, usando por base o 13º salário pago respectivamentenos meses de dezembro do ano 2013 e de 2014.

4-A superveniência de fatores alheios à vontade alheios à vontade das partes contratantes, que interfiram diretamente na obtenção dos resultados, será objeto de análise e discussão entre a EMPRESA e Membros da Comissão de EMPREGADOS, visando à adequação dos indicadores cosntantes desta cláusula.



CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

1-A distribuição que couber aos EMPREGADOS deverá ser efetuada segundo o critério da conjugação: salário (base do 13º salário pago em 2013 ou 2014 conforme o caso), tempo de serviço e o total dos dias de trabalho efetivo no período correspondente a geração do lucro, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013 ou 1º janeiro a 31 de dezembro de 2014, excluindo-se  os EMPREGADOS  que ocupam cargo de confiança e recebem salário bruto mensal acima de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais).

2-A fórmula para a distribuição do lucro líquido operacional tem a seguinte base:

2.1.Classificação dos empregados por tempo de serviço, em escala com intervalos entre uma e outra, mediante aplicação de pontuação, multiplicada pelo tempo acumulado, como segue:

 

Tempo de Serviço

 

 

                                                                                        Anos                                                               Pontos

                                                                                         30                                                                     1,60

                                                                                         25                                                                     1,50

                                                                                         20                                                                     1,40

                                                                                         15                                                                     1,30 

                                                                                         10                                                                     1,20

                                                                                         05                                                                     1,10

                                                                                         02                                                                     1,05 

                                                                                        -02                                                                     1,00

 

3-Os EMPREGADOS, que ainda não tiverem completado 02 (dois) anos de serviços na EMPRESA, terão a sua participação no lucro líquido operacional obedecendo apenas o critério dos dias trabalhados, uma vez que o tempo de serviço para efeito de pontuação corresponderá segundo a tabela, ao fator 1,0 (um vírgula zero).

3.1 Os EMPREGADOS admitidos durante o perído de abrangência do presente Acordo receberão a participação no lucro líquido operacional proporcionalmente aos meses trabalhados. Para fins de distribuição, a fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

3.2 Os EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho ou licença-maternidade período de 120 (cento e vinte dias) contados do afastamento, receberão a participação no lucro.

3.3 Os EMPREGADOS em gozo de auxílio doença, não farão jus à participação no lucro líquido operacional, ressalvada a proporcionalidade no período do ano em que tenha efetivamente trabalhado;

3.4.Os EMPREGADOS, cujo contrato de trabalho, por qualquer motivo, for extinto no decorrer do ano de 2013 ou 2014, farão jus à participação no lucro líquido operacional da EMPRESA, proporcional aos meses trabalhados no ano, recebendo o respectivo valor juntamente com os demais empregados, na data constante da Clausula Sexta, em seu item 1.

4- Todo procedimento para distribuição do lucro líquido operacional  aos EMPREGADOS recebeu aprovação da Comissão de Empregados com sua aferição mediante exemplo prático constante do Anexo I, parte integrante deste Acordo.

5-Os mecanismos de aferição das informações sobre as vendas necessárias ao cumprimento desta cláusula estarão mensalmente, à disposição dos Representantes da COMISSÃO DE EMPREGADOS, e serão divulgados em cada estabelecimento comercial da EMPRESA.

 

 



CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

1-O pagamento relativo à participação dos EMPREGADOS sobre o lucro liquido operacional disponível do ano de 2012 deverá ocorrer até o dia 31 de março de 2014, assim como o pagamento relativo à participação dos EMPREGADOS sobre o lucro líquido operacional do ano de 2013 deverá ocorrer até o dia 31 de março de 2015, ambos mediante quitação em recibo individual.

2-Segundo disposto no parágrafo 5º do artigo 3º da Lei nº 10.101/2000, as participações no lucro líquido operacional pelos EMPREGADOS serão tributadas mediante desconto do Imposto de Rendas Retido na Fonte - IRRF, em separado dos demais valores percebidos no mês, como antecipação do Imposto de Renda - IR, devdo na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, cabendo à EMPRESA a retenção e recolhimento do tributo.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA DA PARCELA

1-As participações dos EMPREGADOS sobre o lucro líquido operacional disponível dos anos de 2012 e 2013, não substitui ou complementa a remuneração de qualquer destes, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade conforme preceito do artigo 3º da Lei nº 10.101/2000.



CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

1-Este Acordo Coletivo de Trabalho entra em vigor nesta data, aplicando-se seus efeitos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, podendo a critério das partes, renovar por igual periodo, caso não haja outra resolução de qualquer parte.

2-Os critérios e parâmetros ora adotados não se constituirão em precedente invocável para a negociação de futuros acordos relativos à forma de participação dos trabalhadores nos resultados da EMPRESA.

3-Eventual mudança na legislação, que venha tornar inviável o presente acordo ou prejudique as partes, será motivo determinante para o seu rompimento, não cabendo a nenhuma delas, qualquer indeinização, seja a que título for.



CLÁUSULA NONA - DO ARQUIVAMENTO

1-O instrumento deste Acordo Coletivo de Trabalho será arquivado junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari no Estado de Minas Gerais, com sede Avenida Fernando Vilela, 1.421, bairro Martins, Uberlândia-MG., nos termos do parágrafo 2º da Lei nº 10.101/2000.

E assim estando justas e pactuadas, depois de lido, as partes assinam este Acordo Coletivo de Trabalho , em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.



HILDEBRANDO MACHADO
Procurador
TECIDOS TITA LTDA



ADELSON ANDRADE DE OLIVEIRA
Procurador
TECIDOS TITA LTDA



LUIS SERGIO DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG DO COM DE UBERLANDIA E ARAGUARI

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