Acusação exploradores de caverna
Por: 543a • 21/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 427 Palavras (2 Páginas) • 455 Visualizações
Acusação (O caso dos exploradores de cavernas)
Alega a defesa que os réus estavam regidos pelas leis naturais, e enquanto estavam na caverna estavam seguindo o código da sobrevivência, sendo assim quando tiveram a notícia de que iriam ficar sem comida por mais tempo do que já estavam, resolveram firmar um acordo, sendo que este consistia em tirar a vida de alguém e comer a sua carne.
No desenrolar da história contam que Whetmore depois de pensar no que estava sendo analisado, resolveu não mais fazer parte do acordo, julgando ser desnecessária a ação. Porém seus colegas não deixaram que ele desistisse, sendo assim ele foi sorteado com a morte.
Tais alegações são descabidas, visto que os réus não estavam em outro planeta ou país, continuavam então regidos pelas leis comuns mesmo estando separados da população por um desmoronamento.
O código de leis naturais distorce completamente os princípios do direito, visto que sobrepõe as normas regulamentadoras do contrato à vida humana. Permitindo que este contrato coloque o bem jurídico mais precioso, a vida, como cláusula, permitindo que seus semelhantes comam a carne de seu corpo. Além das atrocidades deste código o contrato firmado é irrevogável, portanto se alguma das partes tentar desistir os outros tem o direito de realizar o ato a força.
Pode-se portanto afirmar que o crime possui basicamente três elementos o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade, sendo assim pode-se desmembrar o fato em questão, vejamos:
- Fato típico: é o comportamento humano positivo ou negativo que provoca em regra um resultado, sendo este previsto como infração penal. Necessita de uma conduta, do resultado, do nexo de causalidade e da tipicidade.
No caso concreto temos a conduta de matar, uma ação que gera a morte como resultado. Tendo como nexo causal o planejamento e a execução do ato pelos réus. Como o crime ocorrido tem previsão no ordenamento jurídico no artigo 121 do código penal considera-se fato típico.
- Ilicitude: é a relação de contrariedade entre o fato típico praticado e o ordenamento jurídico. É vedado a qualquer indivíduo matar outro.
- Culpabilidade: é a possibilidade de alguém vir a ser punido pela prática de um determinado fato. Para que haja a culpabilidade é necessário que o indivíduo seja imputável, que tenha potencial consciência da ilicitude e que fosse exigido de conduta diversa da que teve.
Os réus tinham plena consciências das ações tomadas, sabendo o que poderiam acarretar com seus atos, em vista do exposto resta claro que os réus cometeram o crime contra a vida, pois segundo o ordenamento jurídico, não há hipótese para matar um indivíduo, mesmo nesta situação.
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