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Aditivo a Contrato de Prestação de Serviços

Por:   •  11/5/2016  •  Resenha  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, xxxxxxxxxxxxxxxx, empresa com sede social na xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, neste ato, representada na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, xxxxxxxxx, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, doravante denominadas PARTES;

CONSIDERANDO QUE as PARTES firmaram em 17 de janeiro de 2013 o Contrato de Prestação de Serviços de Informática, (doravante denominado Contrato);

CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam dar continuidade na prestação do serviço com a alteração das condições anteriores para a realização de serviços de consultoria, através de alocação de Analista, de acordo com o planejamento, especificações e definições recebidas da CONTRATANTE;

Têm entre si, justo e pactuado, firmar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (doravamente apenas “Aditivo”), consoante as cláusulas e condições a seguir dispostas:

Cláusula 1ª – DAS ALTERAÇÕES

Constitui objeto do presente Aditivo as alterações do Contrato, conforme a seguir especificado nas Cláusulas deste Aditivo e a inclusão dos serviços descritos na Proposta Comercial - Alocação Recursos, anexa a este instrumento.

Cláusula 2ª – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Através deste Aditivo as Partes incluem como parte do objeto do Contrato a prestação de serviço por meio de alocação de Analista, definido em comum acordo entre as PARTES, alterando assim a Cláusula Primeira do Contrato, como segue:

“CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO.

Pelo presente contrato a CONTRATADA se obriga a prestar, em favor da CONTRATANTE, fornecedimento de serviços, sendo estes divididos em: (i) serviços de informática especializados consistentes em serviço de elaboração de programa de computador, instalação, treinamento, customização, consultoria e manutenção evolutiva, relativos a programas de computador e sistemas personalizados; (ii) de serviços de informática gerais e não abrangidos anterioremente; (iii) além de serviços em demais áreas de atuação da CONTRATANTE conforme demanda; e (iv) serviços por meio de alocação de Analista Pyton, (analista de sistema que irá atuar no sistema da CONTRATANTE utilizando a tecnologia Pyton), designados doravante como “SERVIÇOS”, cujas características e demais especificações estarão descritas em anexos específicos deste instrumento”.

Cláusula 3ª – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

As Partes acordam alterar a Cláusula Quinta do Contrato, incluindo aos SERVIÇOS objeto do Contrato, os seguintes valores e alterando os preços e condições de pagamento, conforme segue:

CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E PAGAMENTOS

[...]

Em adição à prestação dos SERVIÇOS em execução de acordo com este Contrato e as especificações de preços descritas nos Anexos a este instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores conforme tabela abaixo para o SERVIÇOS por meio de alocação de Analista Pyton, já inclusos todas as taxas, despesas e impostos vigentes nesta data e considerando 168 horas mensais, conforme segue:

xxxxxxxxxxxxxx

Parágrafo primeiro - O faturamento dos SERVIÇOS será realizado em bases mensais, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à data de início dos SERVIÇOS. O prazo de pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE será de 45 dias, contados a partir do recebimento da fatura pela CONTRATANTE, acompanhada do boleto bancário.

Parágrafo segundo – Todos os SERVIÇOS aqui descritos serão prestados nas instalações da CONTRATANTE, caso o local de trabalho seja alterado as despesas de deslocamento serão custeadas pela CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro – Toda e qualquer alteração na legislação em vigor que implique aumento ou redução de alíquotas de tributos incidentes nos SERVIÇOS, ou ainda, na criação ou extinção de tributos e que comprovada e diretamente venha a majorar ou diminuir o custo dos preços dos SERVIÇOS, implicará a revisão dos preços contratuais para mais ou menos, na mesma proporção do efetivo aumento ou redução dos custos decorrentes daquela alteração, mediante acordo prévio entre as Partes.

[...].”

Cláusula 4ª – DA VIGÊNCIA

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