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Adoção Famílias Homoafetivas

Por:   •  2/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.351 Palavras (10 Páginas)  •  98 Visualizações

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Adoção de crianças por famílias homo afetivas.

     

      INTRODUÇÃO      

  A adoção de crianças por casais homoafetivos é um tema que ainda gera muita polêmica na sociedade brasileira, existindo os mais diversos posicionamentos, onde a maioria possui uma visão preconceituosa acerca do assunto, enquanto uma minoria reconhece que em uma questão tão delicada quanto a adoção o que deve prevalecer é melhor interesse para a criança. Criança esta que deve crescer em um lar saudável, cercado de amor. Independente da orientação sexual dos possíveis responsáveis.

O tema da adoção no Brasil é um desafio de enormes dimensões, como comprova a análise dos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), administrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Existem hoje cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. O Brasil tem 44 mil crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos, segundo o CNCA — em fevereiro do ano passado, eram 37 mil. Se há tantas pessoas dispostas a acolher uma criança sem família por que impedir ou querer impedir alguém que esta disposta a criar, educar e amar de adotar crianças que necessitam disso por puro preconceito?

         A família é a base da estrutura do Estado, é o alicerce mais sólido que abrange toda a organização social, portanto, necessita da proteção especial da referida instituição, como proclama o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, ao fazer referência a ela como “base da sociedade’’, recebendo total proteção por parte do Estado.”

O direito tem o dever de garantir a devida tutela às variadas entidades familiares e não determinar o que constitui família. Portanto, é necessário compreender como a família surgiu e quais mudanças vêm ocorrendo ao longo dos anos, como acontece com a união homoafetiva, que foi objeto de diversos debates sobre como seria possível, ou não, ser aceita como família, devido ao conservadorismo.

Os relacionamentos por pares homoafetivos vêm desde a origem da sociedade, na sociedade grega eram frequentes, além de existir na Roma, Ásia ou em tribos africanas, assim como nas Américas, ou seja, desde séculos antigos, já existia tais trocas de afeto e luta para a constituição de uma família. [...] a união homoafetiva foi reconhecida no âmbito do Direito da Família, sendo perfeitamente viável incluí-la no rol do art. 226, citado, como uma categoria autônoma (AZEVEDO, 2019, p. 185).

           O referido artigo está pautado nos parâmetros da Constituição Federal, que identifica como entidade familiar à união estável apenas entre o homem e a mulher. No entanto, este artigo não é taxativo, uma vez que teria como relacionar às entidades familiares diversas famílias existentes na atualidade. É evidente, por conseguinte, que a diferença de sexos se inclui em um dilema moral de um passado conservador que compreende um casal homossexual como não capaz de assumir papel de pai e mãe. O legislador infraconstitucional permaneceu tal como o artigo citado, observando o caput do art. 1723 do Código Civil.

Nesse sentido, Família Homoafetiva, para o jurista Venosa (2017, p. 408), “é aquela decorrente da união de pessoas do mesmo sexo, as quais se unem para a constituição de um vínculo familiar”. Ou seja, é um novo tipo de família surgida recentemente e caracterizada pela união de pessoas do mesmo sexo, que possuem um vínculo afeito duradouro e, com isso, se unem para construir uma família.

DESENVOLVIMENTO

Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da união estável homoafetiva e da possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, inúmeras decisões passaram a admitir a adoção de crianças ou adolescentes por casais homoafetivos. Não há motivos para impedir que casais homoafetivos realizem a adoção.

Há quem tente argumentar, ainda nos dias de hoje, que tais adoções poderiam ser prejudiciais às crianças e adolescentes, especialmente porque causariam confusão psicológica e obstáculos na identificação sexual do filho, contudo, tais argumentos não se sustentam.

Diversas pesquisas já demonstraram “não haver diferenças significativas entre o desenvolvimento de crianças criadas por famílias heterossexuais comparadas àquelas criadas por famílias homossexuais”, até porque a orientação sexual dos pais não vincula o filho e “o acompanhamento de famílias homoafetivas com prole não registra a presença de qualquer dano no desenvolvimento psíquico ou social da criança”.

É certo que, tanto homossexuais quanto heterossexuais têm sua personalidade formada de acordo com inúmeras circunstâncias sociais, culturais e étnicas. De acordo com Vera Lucia da Silva SAPKO, já se demonstrou que há “bons pais e maus pais tanto entre homossexuais como entre heterossexuais”. Christiano Chaves de FARIAS e Nelson ROSENVALD afirmam que sustentar a “impossibilidade da adoção por pessoas do mesmo sexo é explicitar a discriminação e o preconceito”, mesmo porque a orientação sexual, por si só, não implica no apropriado (ou no inapropriado) exercício da, e também porque a parentalidade responsável não guarda relação com as opções íntimas de cada pessoa.

        O importante é que a prole tenha um referencial de pai e um referencial de mãe, não sendo imperioso que “o homem seja a pessoa que exerça o papel de pai e a mulher, o papel de mãe”. Os filhos precisam de alguém que desempenhe em suas histórias as funções paterna e materna, não interessando se será um homem ou uma mulher.

        É nesse sentido o posicionamento de Silvana do Monte MOREIRA, para quem a “paternidade pode ser exercida igualmente por pessoas do sexo masculino ou do sexo feminino, mesmo com identidade cisgênero, pois os papéis parentais independem do sexo biológico ou da identidade de gênero masculino para seu exercício, idem com relação à maternidade”. Desse modo, uma mulher pode exercer uma função mais “paterna”, ao passo que o homem pode ser o que apresenta, dentro daquele contexto, um lado mais “materno”.

O interesse da criança e do adolescente, embora seja um conceito subjetivo, engloba todos os cuidados essenciais a um desenvolvimento sadio e, certamente, será muito mais respeitado quando a criança estiver inserida em um contexto familiar no qual há afeto independentemente da orientação sexual e identidade de gênero dos pais.

As crianças que aguardam o processo de adoção geralmente permanecem em lares de acolhimento institucional, aguardando por uma família que os recebam, sem qualquer previsão do tempo que precisarão permanecer naquele local. Esses locais, se comparados à colocação em família substituta homoafetiva, atendem os interesses dos infantes em uma proporção muito inferior.

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