Agravo Damasio
Por: Maybantor • 31/5/2016 • Resenha • 799 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JORGE, qualificação completa, inconformado com a decisão de fls. ..., proferida nos autos da ação indenizatória, em trâmite na ... vara cível da comarca do Rio de Janeiro, movida em face da EMPRESA PRIMAVERA Ltda, qualificação completa, vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com base nas questões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
- SINTESE DA DEMANDA:
O autor, ora agravante, ajuizou ação indenizatória pelo rito ordinário em face da agravada, visando ao ressarcimento de danos físicos causados por um produto defeituoso. A ação foi distribuída perante a 12ª Vara Cível do Foro Central de SP.
A agravada argüiu incompetência relativa, por meio de exceção, indicando o juízo do Rio de Janeiro - RJ, local onde está estabelecida sua sede. A exceção de incompetência foi acolhida, determinando-se o envio do processo a uma das varas cíveis do Rio de janeiro. Bem como, condenou-se o agravante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da agravada, no valor de 20% sobre o valor da causa.
Diante disso, não vislumbra outra solução senão a interposição do presente recurso.
- DO CABIMENTO DO RECURSO
Por oportuno, destaca-se que a decisão proferida pelo Ilustre Magistrado é uma decisão interlocutória (artigo 162, § 2º do Código de Processo Civil), portanto cabível agravo. Interposto por instrumento tendo em vista o perigo de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante, com supedâneo no artigo 522 do Código de Processo Civil.
Ademais, foi proposto dentro do prazo legal, pela parte vencida, e com o devido preparo, conforme guia de recolhimento acostado.
Sendo assim, o recurso é cabível, uma vez que preencheu os pressupostos exigidos por lei (artigos 499, 511 e 522 do Código de Processo Civil) devendo, portanto, ser conhecido.
- DAS RAZÕES PARA ANULAÇÃO DA DECISÃO
Ocorre que tal decisão não deve prosperar, uma vez que a ação indenizatória em questão refere-se à relação de consumo, sendo aplicável, desta forma, a competência territorial prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque o agravado se enquadra na definição de consumidor prevista no artigo 2º da Lei 8.078/1990, já que adquiriu o produto como destinatário final. E o agravante na definição de fornecedor do artigo 3º do mesmo diploma legal.
Por conseguinte, dispõe o artigo 101, I, da supracitada lei que a ação de responsabilidade do fornecedor de produtos pode ser proposta no domicilio do autor. Sendo assim, não há que se falar em incompetência do juízo.
Assim, considerando que o direito do agravado está previsto no Código de defesa do consumidor, requer seja anulada a decisão proferida pelo MM. Juízo a quo.
- DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
O art. 527, III do Código de Processo Civil autoriza o relator a conceder o efeito suspensivo no agravo, desde que presentes os requisitos constantes no artigo 558 do mesmo Código.
A não concessão do efeito suspensivo pretendido acarretará longa batalha judicial, sendo que o efeito pode ser de pronto julgado, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do mesmo diploma legal. As custas, despesas processuais e demais encargos podem ser evitados no caso em tela, respeitando, pois o principio da celeridade.
Assim, de acordo com o receio de grave lesão processual, bem como sua difícil reparação, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, necessária é a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo para o fim de suspender o processo até a decisão a ser aqui proferida, oficiando-se ao Meritíssimo Juízo a quo.
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