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Agravo de instrumento - ação de alimentos

Por:   •  24/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y.

Rafaela,(estado civil), (nacionalidade) nascida no dia (...), Natural de (...), menor impúbere, filha de Melina  e Emerson, residente e domiciliado na ( endereço ), representada por sua mãe Melina, vem através e seu advogado Fabricio Amancio Evangelista de Souza, OAB/PR (xxx.xx), com escritório estabelecido na rua  XXXXXX, cidade de maringa/PR,  local onde indica para receber as intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelencia com fulcro no artigo 522 do Novo Codigo de Processo civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA com base nas razões a seguir aduzidas.

I-DO PREPARO

A agravante esclarece que não recolheu o valor do preparo pois requer o beneficio de justiça gratuita porque não dispõe de recursos para custear as despesas processuais sem que prejudique seu sustento, assim tendo direito da concessão do beneficio conforme Lei nº. 1.060/1950.

II - DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de decisão proferida em ação de alimentos nº xxx em tramite na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y na qual a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 04/07/2016, segunda-feira, ação que tramita contra seu pai, Emerson, ,(estado civil), (nacionalidade) Desempregado, nascido no dia (...), Natural de (...), residente e domiciliado ( endereço).

Acontece excelência que a agravante ajuizou ação de alimentos no valor de 30% sobre o salario mínimo a serem pagos pelo agravado que não exerce emprego formal, mas vive de bicos e serviços prestados de forma autônoma e informalmente , este pedido foi fundamentado com copias do exame de DNA, no qual foi apontada a existência de paternidade de Emerson em relação a Rafaela e ainda foram enviadas certidão de nascimento de Rafaela, da identidade, do CPF e do comprovante de residência de Melina, além de procuração e declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade.

Junto a inicial foi requerido tutela antecipada sobre o pedido principal, pois a genitora da agravante  esta desempregada, comprometendo então o sustento da autora, assim se torna essencial e urgente o inicio do pagamento de alimentos pelo agravado.  

Acontece que o magistrado indeferiu o pedido sobre argumento de inexistência de verossimilhança da paternidade, uma vez que o nome de Emerson não constava da certidão de nascimento e que o exame de DNA juntado era uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal, sendo, portanto, inservível; e

inexistência de possibilidade por parte do réu, que não tinha como pagar pensão alimentícia pelo fato de não exercer emprego formal, como confessado pela própria autora.

III- DO CABIMENTO DO AGRAVO

Primeiramente o magistrado daquele tribunal negou o pedido sobre argumento de inexistência de verossimilhança da paternidade, pois o seu nome não constava na certidão de nascimento. Hora excelência mesmo não constando na certidão, consta uma prova irrefutável, que é o exame de DNA no qual foi realizado por uma instituição seria e que usou todos parâmetros necessários para dar a certeza da paternidade, mesmo tendo sido colhido extrajudicialmente tem total validade, ate mesmo o agravado tem ciência de que é o pai da agravante, pois contem sua assinatura no laudo e o mesmo fez o exame voluntariamente.

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