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Ainda direitos pessoais e direitos reais

Por:   •  29/8/2024  •  Trabalho acadêmico  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  54 Visualizações

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Introdução

A distinção entre direitos obrigacionais e direitos reais é um tema central no estudo do direito civil. Essa classificação não apenas reflete a natureza das relações jurídicas, mas também influencia a interpretação e aplicação das normas legais. No entanto, diante da tábua axiológica constitucional, verifica-se cada vez mais que a classificação valorativa proeminente não é mais a que aparta os direitos obrigacionais e os reais, mas a que estrema as situações jurídicas patrimoniais (obrigacionais e reais) e as situações jurídicas existenciais.

Direitos Reais e Direitos Obrigacionais

Definições e Características

Direitos Reais são aqueles que conferem ao titular um poder direto sobre uma coisa, permitindo-lhe usar, gozar e dispor do bem de forma absoluta, em relação a todos (erga omnes). Exemplos incluem a propriedade, usufruto e servidões. Esses direitos são regulados por normas específicas e têm um caráter mais perene, pois não se extinguem com a realização de uma obrigação, mas permanecem enquanto o bem existir.Direitos Obrigacionais, por outro lado, referem-se a relações entre pessoas, onde um sujeito (credor) tem o direito de exigir uma prestação de outro (devedor). A eficácia desses direitos é limitada às partes envolvidas na obrigação (inter partes), e eles são tipicamente transitórios, extinguindo-se após o cumprimento da obrigação ou por outros meios, como a rescisão contratual.

Comparações

Aspecto

Direitos Reais

Direitos Obrigacionais

Sujeitos

Relação entre pessoa e coisa

Relação entre pessoas

Eficácia

Erga omnes (oponível a todos)

Inter partes (oponível apenas às partes)

Natureza

Absoluto, perene

Relativo, transitório

Objeto

Coisas (bens materiais ou imateriais)

Prestação (dar, fazer ou não fazer)

Criação

Limitada pela lei (numerus clausus)

Ilimitada, conforme a vontade das partes (numerus apertus)

Proximidade e Intersecções

Embora haja uma clara distinção entre esses direitos, existem situações que revelam uma proximidade entre eles, especialmente em casos de obrigações propter rem. Essas obrigações são vinculadas a um direito real e possuem características de ambos os tipos de direitos, pois envolvem a prestação de um serviço ou pagamento que está atrelado à propriedade de um bem. Por exemplo, um proprietário pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio, o que liga uma obrigação a um direito real.Além disso, a doutrina contemporânea sugere uma visão mais integrada dos direitos patrimoniais, considerando tanto os direitos reais quanto os obrigacionais como parte de um mesmo sistema jurídico, onde ambos desempenham papéis essenciais nas relações sociais e econômicas. Essa perspectiva valoriza a interdependência entre os direitos, reconhecendo que, embora sejam distintos, eles frequentemente interagem e se complementam nas práticas jurídicas.

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