Direitos reais e direitos pessoais
Por: Beloni Galvao • 15/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 386 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
Direitos reais x Direitos pessoais (algumas características traçadas por alguns autores).
Direitos reais
Normas regulamentadoras: Natureza cogente, de ordem pública (a fim de resguardar o interesse da coletividade, não podem ser modificadas pelas partes)
Modo do seu exercício* (Exemplo 1): Efetivação direta, ou seja, não depende de nenhum sujeito passivo para existir e ser exercido
Objeto: Há de ser, necessariamente, uma coisa determinada
Violação: Sempre fato positivo
Prazo: Permanente, porque tende à perpetuidade (não se perde pelo não uso)
Usucapião: Os direitos reais podem ser adquiridos por usucapião
Sujeito passivo: Indeterminado, até o momento em que houver violação
Direitos pessoais
Normas regulamentadoras: São, em regra, dispositivas ou facultativas (permitindo às partes o livre exercício da autonomia da vontade).
Modo do seu exercício* (Exemplo 1): Supõe necessariamente a intervenção de outro sujeito de direito.
Objeto: A prestação do devedor, objeto da obrigação contraída, pode ter por objeto coisa genérica, bastando que seja determinável
Violação: Fato positivo ou negativo
Prazo: Eminentemente transitório (extingue-se com o cumprimento da obrigação)
Usucapião: Não podem
Sujeito passivo: Determinado (dirige-se, desde o seu nascimento, contra uma pessoa determinada, e somente contra ela)
Exemplo 1: Direito real de propriedade: exercido direta e imediatamente pelo titular, sem necessidade de qualquer intermediário. Contudo, para que o comodatário (contrato de comodato) possa utilizar a coisa, precisa que, mediante o contrato de comodato, o proprietário da coisa lhe entregue, assegurando-lhe o direito de usá-la com a obrigação de restituí-la após o decurso de certo tempo (entre eles há uma relação de direito pessoal).
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