Alegações finais por memorias
Por: Adriana7473 • 6/5/2019 • Trabalho acadêmico • 703 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
EXCELENTISSMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTES CLAROS-MG
PROCESSO n° (...)
SILVIO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogada, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I DOS FATOS
Consta na exordial que o acusado teria, no dia 16 de setembro de 2013 e em uma praça localizada na cidade de Pirapora/MG, subtraido para si, mediante violência, um colar de ouro pertencente a vítima Carlos.
Em 20 de outubro de 2013, houve o recebimento da denúncia pela suposta prática de roubo tipificado no art. 157, caput, do Código Penal, com a aplicação de aumento de pena prevista no art. 61, inciso I do Código Penal.
Quando de sua citação, o denunciado não foi encontrado no endereço indicado no APFD, motivo esse que foi determinada suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP com consequente expedição de ordem de prisão.
Ocorre que, na data de 30 de outubro de 2017, o denunciado foi preso, sendo procedido a sua citação, sendo colocado em liberdade em seguida.
Em instrução criminal realizada, o denunciado em interrogatório confessou o fato praticado, bem como foi reconhecido pela vítima em oitiva. As oitivas foram gravadas em áudio visual.
Em laudo de avaliação do objetivo, a res furtiva foi avaliada em R$500,00 (quinhentos reais)
O Ministério Público ofereceu alegações finais por memoriais fls. (...), requerendo a procedência da pretensão punitiva do estado, nos exatos termos da exordial acusatória, tendo os autos sido remetidos a defesa para apresentação das alegações finais.
II DOS FUNDAMENTOS
II.I PRELIMINARMENTE
A) DA INCOMPETENCIA DO JUIZO
Conforme dita o art. 70 do CPP, a competência em regra é do lugar onde se consumar a infração ou onde se praticou o ultimo ato de execução no caso de tentativa.
Desse modo, a inversão da posse do proprietário da res furtiva se deu em Pirapora/MG, sendo daquele juízo a competência para o processo e julgamento do feito principal.
III DA DOSIMETRIA DA PENA
Caso as teses anteriores não sejam acolhidas e o acusado venha a ser condenado – o que se considera apenas em sede de argumentação jurídica – deve ser analisada a dosimetria da pena.
1° fase da dosimetria: Na primeira fase da dosimetria da pena, a pena-base deve ser mantida em seu mínimo legal. Isso porque, ao se atender ao art. 59 do Código Penal, não há nos presentes autos informações sobre a conduta social ou personalidade do defendente, nem mesmo sobre possíveis repercussões do suposto delito, razão pela qual deve-se interpretar de maneira mais favorável (in dubio pro reo) e manter a pena base no mínimo legal.
2° fase da dosimetria: Na segunda fase, deve ser aplicada a atenuante de confissão espontânea, conforme art. 65, inciso III, alínea d. Deste modo, o defendente cumpriu os dois requisitos quais sejam: confissão espontânea de autoria do crime e feito perante a autoridade.
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