Alteração do contrato de trabalho
Tese: Alteração do contrato de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaprimseguros • 22/11/2014 • Tese • 720 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
➖ CONTRATO DE TRABALHO ➖
Alteração do contrato de trabalho ( art. 468, CLT )
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Obs.: Na doutrina chama-se " jus variandi ".
O salário poderá ser reduzido através de acordo ou convenção coletiva ( art. 7º da CLT )
Requisitos:
Mútuo consentimento ( art. 468 da CLT )
Não pode acarretar prejuízos ao empregado
Hipóteses de alteração de contrato:
Transferência do período noturno para diurno ( súmula 265, TST )
Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Adicional noturno de trabalho do trabalhador urbano ( 20% ).
Alteração da jornada de trabalho
Obs.: Se o empregador diminuir a jornada de trabalho e não houver acordo ou convenção coletiva não poderá reduzir o salário do empregado. O empregador diminuindo a jornada de trabalho não poderá retorná-la no futuro, porque assim estaria prejudicando o empregado.
- Alteração da data de pagamento ( art. 159, SDI-I, TST )
( art. 459 da CLT )
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Se a alteração estiver dentro do prazo permitido e não havendo prejuízo para o empregado, será permitido. Nos demais casos somente através de negociação coletiva.
- Transferência de empregados:
Obs.: Qualquer transferência de empregado deverá ter mútuo conhecimento e não acarretar prejuízos ao empregado.
1. Empregados que exerçam cargo de confiança
Exemplo: Gerente de banco.
2. Contrato com condição implícita ou explícita:
Exemplo: Empregado de circo.
Obs1: Na atividade implícita não será necessário o consentimento do empregado.
Obs2: Na atividade explícita será necessário o consentimento do empregado, autorização esta deve ser inserida no contrato de trabalho. Exemplo: Representante comercial.
3. Extinção do estabelecimento:
Havendo a extinção
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