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Alteração do contrato de trabalho

Tese: Alteração do contrato de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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➖ CONTRATO DE TRABALHO ➖

Alteração do contrato de trabalho ( art. 468, CLT )

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Obs.: Na doutrina chama-se " jus variandi ".

O salário poderá ser reduzido através de acordo ou convenção coletiva ( art. 7º da CLT )

Requisitos:

 Mútuo consentimento ( art. 468 da CLT )

 Não pode acarretar prejuízos ao empregado

Hipóteses de alteração de contrato:

 Transferência do período noturno para diurno ( súmula 265, TST )

Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Adicional noturno de trabalho do trabalhador urbano ( 20% ).

 Alteração da jornada de trabalho

Obs.: Se o empregador diminuir a jornada de trabalho e não houver acordo ou convenção coletiva não poderá reduzir o salário do empregado. O empregador diminuindo a jornada de trabalho não poderá retorná-la no futuro, porque assim estaria prejudicando o empregado.

- Alteração da data de pagamento ( art. 159, SDI-I, TST )

( art. 459 da CLT )

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Se a alteração estiver dentro do prazo permitido e não havendo prejuízo para o empregado, será permitido. Nos demais casos somente através de negociação coletiva.

- Transferência de empregados:

Obs.: Qualquer transferência de empregado deverá ter mútuo conhecimento e não acarretar prejuízos ao empregado.

1. Empregados que exerçam cargo de confiança

Exemplo: Gerente de banco.

2. Contrato com condição implícita ou explícita:

Exemplo: Empregado de circo.

Obs1: Na atividade implícita não será necessário o consentimento do empregado.

Obs2: Na atividade explícita será necessário o consentimento do empregado, autorização esta deve ser inserida no contrato de trabalho. Exemplo: Representante comercial.

3. Extinção do estabelecimento:

Havendo a extinção

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