Alvará Judicial
Por: Rayanne Narciso • 23/5/2018 • Artigo • 270 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E 3ª CÍVEL DA COMARCA DE PORTO NACIONAL DO TOCANTINS
Processo nº: 0007140-05.2017.8.27.2737
MIRIA COELHO OLIVEIRA NARCISO, inventariante devidamente qualificada nos autos supracitados , neste ato devidamente representada por seu advogado, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, a fim de pedir a reconsideração da decisão que determinou o recolhimento imediato do Imposto Transmissível Causa Mortis, tendo como base os fundamentos que adiante seguem:
Desde logo reitera o pedido da inicial, para que seja autorizado o recolhimento do ITCD apenas ao final do processo, tendo em vista as enormes dificuldades financeiras suportadas pelos herdeiros representados nos autos pela inventariante ( procuração juntada), os quais não possuem a quantia suficiente para o pagamento imediato do imposto devido e que, conforme o artigo 61 do Código Tributário do Estado do Tocantins, haverá de ser pago o percentual de 3% sobre o valor da avaliação de cada bem imóvel, cujo montante atribuído é superior as condições financeiras dos herdeiros, sendo assim cabível a dilação do prazo para o pagamento do tributo.
Caso não seja reconsiderada a decisão, requer seja deferida a autorização, desde já, mediante Alvará Judicial e nos termos do artigo 619, inciso I do CPC, a venda do Lote nº 21, da quadra 12, situado na Avenida Lenival Corrêa Ferreira, do loteamento Alto da Boa Vista, na cidade de Gurupi\TO, imóvel objeto da matrícula nº 29.209, já descrito nos autos, para a quitação da obrigação tributária e custas processuais, mediante manifestação dos demais interessados e autorização por meio de alvará judicial que ora requer seja deferido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2018.
Jairo Ribeiro de Oliveira
OAB\GO 18.106
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