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Análise de Acordão com base nos princípios do Direito Administrativo

Por:   •  9/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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Análise do Acórdão de 30 de novembro de 2009 da Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) dos autos de Apelação n° 976.934-5/3-00, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante Geraldo Palma Junior e o apelado Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto SEMAE.

Além do relator Francisco Vicente Rossi, o julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip.

Em relação aos princípios utilizados no acórdão, o Princípio da Boa-Fé ou da Confiança se encaixa em algumas situações citadas. Logo no início se fala dos problemas de saúde que o autor teria, as quais foram responsáveis pelo afastamento do mesmo de suas funções para tratamento médico, porém o autor deu continuidade de exercício de atividade remunerada no cargo de vereado em outra cidade, sendo assim ele faltou com o Princípio da Boa-Fé ou da Confiança.

Além do caso médico, em vista que ele sabia de irregularidades do serviço, ele se aproveitou delas para divulga-las na mídia para proveito político eleitoral e também realizava reuniões em seu apartamento entregando e mostrando a jornalista documentos da autarquia do local onde trabalha, ferindo assim também o Princípio da Boa-Fé ou da Confiança. O Princípio da Boa-Fé ou da Confiança de acordo com Licínia Rossi, serve para quando o interesse público exige sua convalidação e preservação das relações jurídicos-administrativas, para que assim ele decorra da confiança recíproca que está nesse princípio.

Pode ser utilizado também o Princípio da Moralidade, que de acordo com Licínia Rossi, significa combate aos desvios de finalidade e desvios de poder, objetivando que a conduta do administrador seja sempre honesta, transparente e pautada nos postulados da boa-fé. No caso o autor agiu de má-fé com a moralidade, pois usou de seu conhecimento de irregularidades do serviço para se autopromover e entregar documentos a jornalista, apenas para proveito político eleitoral de si mesmo.

Utiliza-se também o Princípio da Legalidade, que de acordo com Licínia Rossi, no Direito Público estabelece que o administrador só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Agindo contra lei ao espalhar documentos do local onde trabalha para a imprensa e também por provar invalidez, mas continuar trabalhando em atividade remunerada. Sendo assim, ele agiu contra o que a lei autoriza ou determina para o administrador.

Aplica-se bem como o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, que segundo Licínia Rossi, a Administração deve ter uma atuação equilibrada, sensata, aceitável, pois visa evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária por parte da Administração Pública. Nesse caso, o autor agiu de má-fé, não agindo de maneira sensata e aceitável, sendo assim a Administração Pública teve que agir e o despedir do cargo, então o autor acusou interversão desnecessária da Administração Pública, não sendo verdade a acusação dele.

Emprega-se da mesma forma o Princípio da Finalidade, que a Administração deve sempre buscar alcançar o fim público colimado pela lei. Que no caso demonstra que o ato foi ilegal pois desatende à lei formalmente, se desviando do interesse público, para servir a interesses privados do próprio autor.

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