Análise dos Artigos Código Civil
Por: Giuliana Rocha • 16/2/2016 • Artigo • 787 Palavras (4 Páginas) • 459 Visualizações
- Da promessa de recompensa (artigos 854 à 860 c/c)
Art. 854 - A promessa de recompensa é um ato obrigacional do qual a pessoa se compromete por meio de anúncio público a recompensar pessoa que preencha determinado requisito. É uma obrigação unilateral feita a pessoa ausente.
Art. 855 - A promessa de recompensa feita publicamente é um ato direcionado a qualquer pessoa que tenha cumprido o requisito exigido. Quando alguém apresenta aquilo que foi exigido como requisito, a pessoa que prometeu fica obrigada a cumprir a promessa independentemente do serviço ter sido realizado com interesse na recompensa.
Art. 856 - A promessa pode ser revogada com a mesma publicidade antes que seja cumprido o serviço, exceto quando foi definido prazo para a promessa, pois assim o promitente renuncia ao direito de revogação. O candidato de boa-fé tem o direito de reembolso das despesas feitas antes da revogação.
Art. 857 - Se houver mais de uma pessoa que cumpriu os requisitos da promessa, tem direito da recompensa aquele que cumpriu primeiro.
Ar. 858 - Quando a execução dos requisitos da promessa for simultâneo, todos os que a cumpriram terão direito de uma parte da recompensa que será dividida igualmente entre eles. Quando não tiver como dividir a recompensa, será decidido na sorte e o sorteado deverá dar aos outros a sua parte.
Art. 859 - Quem se submete a este concurso a que se refere o artigo, se compromete a aceitar a decisão da pessoa nomeada no anúncio como julgadora do mérito dos trabalhos apresentados, ou, na falta dessa pessoa especifica, o anunciante julgará, deste que essa decisão se encaixem as condições feitas no anúncio.
Art. 860 - Se o artigo 859 não estipular, as obras premiadas não serão de propriedade do promitente e continuarão a pertencer ao concorrente, pois não se presume a alienação da propriedade de obras, que tem duplo valor, o espiritual e o econômico.
- Da gestão de negócios (artigos 861 à 875 c/c)
Art. 861 - Gestão de negócio é a administração não autorizada de negócios alheios, feita independentemente de mandato.
Art. 862 -
Art. 863 -
Art. 864 -
Art. 865 -
Art. 866 -
Art. 867 -
Art. 868 -
Art. 869 -
Art. 870 -
Art. 871 -
Art. 872 -
Art. 873 -
Art. 874 -
Art. 875 -
- Do pagamento indevido (artigos 876 à 883 c/c)
Art. 876 - O pagamento indevido é aquele que é feito por erro sobre uma dívida inexistente. Aquele que recebe o pagamento indevido é obrigado a devolvê-lo. É aplicado também a regra condicional antes que seja cumprida a condição. Caso não seja restituído, a ação a ingressar é a ação de repetição do indébito.
Art. 877 - Para haver restituição o pagamento tem que ter sido feito por erro. Quem faz o pagamento indevido voluntariamente deve arcar com a prova de tê-lo feito.
Art. 878 - Aquele que receber o pagamento indevido de boa-fé, deverá devolver a coisa mas poderá ficar com os lucros derivados desta coisa e terá o direito de ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessária. Quem recebe de má-fé deverá devolver tudo, desde a coisa até os lucros e não terá direito a indenização.
Art. 879 - Quem compra um imóvel alienado por boa-fé responde apenas pelo valor do imóvel, já o que o faz por má-fé responderá também por perdas e danos. Se doado gratuitamente, quando a intenção é de má-fé, o que pagou por erro poderá reivindicar o bem.
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