Analise 831-840 cpc
Por: Lara Rodrigues • 28/3/2017 • Resenha • 683 Palavras (3 Páginas) • 245 Visualizações
831- A penhora recairá por quantos bens moveis ou imóveis forem necessários para o pagamento principal, juros, custas e honorários todos atualizados
832-Alguns bens são considerados pela lei impenhoráveis ou inalienáveis tais não estão sujeitos à execução
833-São absolutamente impenhoráveis os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou qualquer outro bem que, as partes, por meio de negocio processual, tenham resolvido que não poderá ser penhorado em uma execução estas figurem a impenhorabilidade não se aplica nos casos de execução de dívida relativa ao próprio bem imóvel ou contraída para sua aquisição.
São também tratados como absolutamente impenhoráveis, os bem que guarnecem o imóvel residencial do devedor, com exceção daqueles de elevado valor, ou seja, que não são de premente necessidade para um padrão comum de vida. Sendo assim, o mesmo entendimento se aplica para os vestuários e pertences de uso pessoal, de modo que apenas o mínimo existencial será tido como impenhorável.
Ainda, qualquer tipo de remuneração percebida por alguém em decorrência do seu labor é impenhorável, porém insta salientar que existe uma exceção para o caso de execução de prestação alimentícia, caso em que será possível a apreensão do salário Ora, se a remuneração pelo trabalho é bem absolutamente impenhorável, por certo que são também impenhoráveis os instrumentos utilizados para exercer o labor, como por exemplo, não se podem penhorar os livros de um Logo, a norma trata dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão.
Do mesmo modo, são absolutamente impenhoráveis o seguro de vida, os materiais usados em obra não acabada, a pequena propriedade rural, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação em saúde, educação ou assistência social, o valor depositado em caderneta de poupança que não exceda 40 (quarenta) salários-mínimos, os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação, vinculados à execução da obra.
834-Por falta de bens pode ser penhorada frutos e rendimentos de bens impenhoráveis.
835-a penhora devera ocorrer preferencialmente em ordem: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades simples e empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; outros direitos. Porem com exceção do dinheiro que deve ser o primeiro a ser penhorado, juiz pode alterar a ordem de acordo com o caso para substituir a penhora usa-se fiança bancaria e seguro garantia judicial desde que não menor que o valor ao constante na inicial mais 30 por cento. Na execução com garantia real a penhora recai sobre a coisa e se tal coisa pertencer a terceiro este também será intimado.
836-Não se realizara a penhora se o produto da execução for totalmente absorvido pelo custeio das custas da execução. Quando não encontrados bens penhoráveis o oficial de justiça descrever na certidão de bens residência ou estabelecimento do executado. Depois de descritos os bens que serão penhorados o executado será nomeado depositário provisório dos bens.
837-Pode se ocorrer por meio eletrônico a penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e moveis observando as normas do conselho Nacional de Justiça
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