ANÁLISE DOS EFEITOS DO AJUSTE A VALOR PRESENTE NA DETERMINAÇÃO DA RECEITA SOB A ÓTICA DA LEI Nº 12.973/2014 E DO CPC 12
Por: Diego Araujo • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 10.805 Palavras (44 Páginas) • 298 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAMPUS REGIONAL DE CIANORTE
ANÁLISE DOS EFEITOS DO AJUSTE A VALOR PRESENTE NA DETERMINAÇÃO DA RECEITA SOB A ÓTICA DA LEI Nº 12.973/2014 E DO CPC 12
DIEGO ARAUJO SOUZA
CIANORTE
2016
DIEGO ARAUJO SOUZA
ANÁLISE DOS EFEITOS DO AJUSTE A VALOR PRESENTE NA DETERMINAÇÃO DA RECEITA SOB A ÓTICA DA LEI Nº 12.973/2014 E DO CPC 12
Artigo apresentado como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso em de Ciências Contábeis por intermédio da Universidade Estadual de Maringá, desenvolvido sob a orientação da Professora MSc. Evelini Lauri Morri Garcia.
CIANORTE
2016
DIEGO ARAUJO SOUZA
ANÁLISE DOS EFEITOS DO AJUSTE A VALOR PRESENTE NA DETERMINAÇÃO DA RECEITA SOB A ÓTICA DA LEI Nº 12.973/2014 E DO CPC 12
Artigo aprovado na Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Maringá, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovado em: ___/___/___
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________
Prof. MSc. Evelini Lauri Morri Garcia
(Orientadora)
_________________________________________
Profa. Dra. Simone Leticia Raimundini Sanches
_________________________________________
Prof. MSc. Valter da Silva Faia
ANÁLISE DOS EFEITOS DO AJUSTE A VALOR PRESENTE NA DETERMINAÇÃO DA RECEITA SOB A ÓTICA DA LEI Nº 12.973/2014 E DO CPC 12
Diego Araujo Souza[1]
RESUMO
O ajuste a valor presente (AVP) foi inserido no cenário contábil brasileiro através do CPC 12 após a emissão da Lei nº 11.638 em 2007. Com a introdução deste ajuste de elementos ativos e passivos de longo prazo, ou, de curto prazo quando relevante, mudou a perspectiva dos demonstrativos financeiros, que antes eram centradas no aspecto histórico, para uma posição de valor econômico. Considerando a importância desta prática contábil, o presente estudo tem o objetivo de analisar os efeitos do AVP na determinação da receita enquanto base de tributação, sob a ótica da Lei nº 12.973/2014, e societária, conforme definido pelo CPC 12. Sobre a metodologia aplicada em tal estudo, quanto aos objetivos a pesquisa é descritiva, e para a abordagem do problema foram utilizados métodos qualitativos, procedimentos técnicos ex-post-fact e o método de abordagem do problema foi dedutivo. Após a realização da coleta e análise de dados, verificou-se que o AVP gera diferença na base de cálculo no âmbito societário, uma vez que os juros vão sendo apropriados conforme os meses de sua realização, enquanto no âmbito tributário, o mesmo é apropriado ao momento que sua receita é oferecida a tributação. Sobre o atendimento ao CPC 12, foi considerado de baixo nível o cumprimento do mesmo nas notas explicativas, onde teve itens que nem foram evidenciados.
Palavras-chaves: Ajuste a Valor Presente. Receita. CPC 12. Lei nº 12.973/2014.
- INTRODUÇÃO
A emissão da Lei nº 11.638 em 2007 trouxe mudanças e em relação às práticas contábeis, cujo objetivo foi equiparar a atuação contábil brasileira com as normas internacionais de contabilidade. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do ajuste a valor presente (AVP) que possui a finalidade de mensurar elementos do patrimônio e do resultado ao seu valor presente na data de emissão dos demonstrativos financeiros. Para isso, o ajuste a valor presente realiza a estimativa de um determinado valor no presente (hoje) de um fluxo de caixa futuro (ARAÚJO et. al, 2015).
Este tratamento contábil foi necessário visto que as empresas, antes do período de convergência das normas internacionais, estavam registrando itens monetários sem considerar o montante de juros embutidos nas operações (PONTE, 2012). Para regulamentar essa prática, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o Pronunciamento Técnico 12 – Ajuste a Valor Presente, em 2008, com o propósito de estabelecer pré-requisitos para a utilização do AVP dos elementos do ativo, passivo e das contas de resultado nas operações realizáveis no longo prazo, ou curto prazo, quando relevantes.
Quanto ao tratamento específico das vendas, esta norma determinou que a conta de clientes a receber das empresas que operam com vendas de liquidação futura deve ser ajustada com o objetivo de registrar apenas o valor que excede o valor justo. Isto indica que devem ser destacadas as receitas financeiras oriundas das práticas de financiamento para a realização das vendas. Em consequência, identifica-se que os ajustes das contas de clientes se correlacionam diretamente com as receitas, que, por sua vez, influencia a determinação do resultado econômico (ANDRADE; FONTANA; MACAGNAN, 2013).
A receita é a base para apuração para alguns tributos, entre eles o Programa de Interação Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). No entanto, o conceito de receita para fins societários é distinto em relação à determinação de receita quanto ao aspecto tributário.
Em vista disso, foi emitida a Lei nº 12.973, em 2014, determinando de forma objetiva e clara a definição dos elementos que integram a receita para fins de tributação, mencionando expressamente condições para considerar o AVP. Neste sentido, o Art. 4º desta Lei indica que os valores decorrentes do AVP relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. Desta forma, demonstra que a aplicabilidade do AVP, para fins de tributação da receita, apura os juros de receitas ou despesas em períodos diversos ao tratamento societário. (SILVA et. al, 2014).
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