Analise a Problemática do poder constituinte segundo à critica de Agamben ao pensamento de Antônio Negri
Por: VanessaBorba08 • 4/4/2015 • Dissertação • 338 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
Analise a problemática do poder constituinte segundo à critica de Agamben ao pensamento de Antônio Negri
O poder constituinte, segundo Negri, é um poder absoluto e ilimitado e, ao mesmo tempo, limitado e subordinado pelo poder constituído, o que demonstra uma clara crise na sua definição. Além disso, Negri considera o poder constituinte não só como fonte produtora de normas, mas também como o sujeito dessa produção. Com isso, a ideia de democracia liga-se ao poder constituinte.
Enquanto que a doutrina predominante defende a harmonia entre poder constituinte originário e derivado, Negri ressaltava a tensão entre os poderes. Com isso, a ciência jurídica propôs três alternativas em que o poder constituinte era fonte transcendente, imanente ou integrada do poder constituído. Porém, se o poder é onipotente, não poderá ser temporariamente limitado, o que contribui para a crise na conceituação do poder constituinte.
Giorgio Agamben critica Negri, pois este defende o poder constituinte em toda sua radicalidade, deixando de ter um conceito politico em sentido estrito para apresentar uma categoria ontológica. Agamben entende a relação entre o poder constituinte e soberania a partir das concepções de ato e potência. Além disso, o autor alerta que o senso comum acostumou-se a pensar e agir entendendo que a potencia sempre acaba quando resulta em um ato. Entretanto, a transformação em ato não a anula, nem a esgota, podendo conservar-se em si mesma. Com isso, percebe-se que a potencia pode ser identificada no poder da soberania.
A redução do poder constituinte ao poder constituído, reafirma que a potencia só existe no ato, contudo, Aristóteles defende a existência autônoma da potencia, destacando-se no paradigma da soberania. Assim, a soberania se fundamenta não só com a potencia, mas também através do ato. Por fim, Agamben faz uma critica a uma “constituição da potencia” emancipada pelo principio da soberania e não acredita na existência de um poder constituinte que rompa com o poder constituído indo de encontro ao pensamento de Negri.
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