Anencefalia
Por: Allana Rodrigues • 17/12/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 344 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
Pensando nas diversas propostas metodológicas existentes sintetizadas por Canotilho, podemos caracterizar, de certa forma, o processo das audiências nos tribunais como um exemplo de método tópico problemático, no que se refere à natureza aberta da Constituição. Isto é, as audiências viabilizam um processo aberto de argumentação, ou seja, uma pluralidade de interpretações a respeito da norma sobre determinados assuntos. Entretanto, elas não se encaixam perfeitamente nessa classificação, uma vez que cada audiência não se refere a um caso específico, ou seja, não corre o risco de serem conduzidas a um casuísmo ilimitado.
Em nosso trabalho falaremos sobre a decisão a respeito do aborto de anencéfalos, e para isso escolhemos dois ministros que votaram contra e a favor, respectivamente: Cezar Peluso e Ricardo Lewandowsky.
Quanto ao Cézar Peluso, entendemos que ele, em boa parte do seu discurso, usou o método científico-espiritual ou como também pode ser chamado, método valorativo ou sociológico. Pois neste método a interpretação da Constituição leva em conta não só como norma-suporte mas com base em valorações, isto é, uma perspectiva política e sociológica. Neste método a Constituição é vista como fenômeno cultural ligado a valores.
Analisando o campo norte-americano da Hermenêutica Constitucional, podemos relacionar também a postura de Cezar peluso com a corrente não-interpretativista, pois ao dissertar sobre as questões do aborto em caso de anencéfalos, Peluso não pautou sua opinião nos preceitos expressos na Constituição, como fariam os interpretativistas, e sim, nos valores advindos da sociedade, ilustrando a importância extrema que a sociedade dá ao direito à vida, mesmo sabendo-se que não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Sendo assim, quando Cezar Peluso afirma que “No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa”, fica claro que Peluso coloca a vida de um ser que, para alguns, nem mesmo é considerado humano por não nascer com cérebro ou parte dele em detrimento da autonomia e saúde psíquica da mulher que gera algo sem expectativa de vida.
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