Anulação de Negocio Jurídico
Por: 728.651.051-72 • 27/9/2020 • Trabalho acadêmico • 2.130 Palavras (9 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO__ JUIZADO
ESPECIAL DE RIO VERDE, GO.
FERNANDO ESCOLIOSE, brasileiro, casado, filho de Paulo Escoliose e
Maria Escoliose, residente e domiciliado na Rua Coluna, N° 12, Bairro Coluna
Vertebral, na cidade e comarca de Rio Verde – GO, vem por intermédio de seu
procurador ROSENILDE PEREIRA SILVA, devidamente insncrito na OAB sob o
n°(…), com endereço profissional na rua(…), no bairro (…), CEP (…) Cidade de
(…), estado de (…),com endereço eletrônico (…), conforme procuração em
anexo, perante vossa
Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS
em face da empresa HOSPITAL CURA TODOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/000-01, localizado na Rua
Santa Maria, N. 202, Bairro Santidade na comarca de Ilheus – BA, mediante fatos
e fundamentos a seguir delineados:
I - DOS FATOS:
O requerente Fernando estava de férias com sua família na cidade de Ilheus
– BA, e, após ingerir um alimento que causou uma alergia extremamente grave,
Fernando teve que ser levado às pressas ao hospital Cura Todos.
Ocorre que chegando no pronto atendimento, a secretária do hospital, ao
perceber a situação gravosa em que o requerente se encontrava, decidiu cobrar
o dobro pelo valor do procedimento cirúrgico necessário à manutenção da saúde
da paciente.
Destarte, o que normalmente se cobraria R$ 5.000,00 pelo procedimento, foi
cobrado R$ 10.000,00 de Fernando, ou seja, foi cobrado o dobro do valor devido
tendo em vista a urgência do requerente e desespero da família, sendo que os
familiares, de pronto, efetuaram o pagamento integral do valor cobrado.
Contudo, após o ocorrido, e com o devido restabelecimento da saúde do
requerente, seus familiares descobriram que o valor pago pelo procedimento
cirúrgico foi excessivamente oneroso,, sendo nítido que a servidora do hospital
se aproveitou da situação fática emergencial para cobrar o valor exorbitante.
Diante os fatos expostos, o requerente não viu outra solução a não ser buscar
o aparato judicial para ter seu direito garantido.
II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Quanto ao direito a saúde, devemos destacar o reconhecimento universal
do direito à saúde, previsto no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, segundo o qual “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz
de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar”.
O direito do Requerente está também resguardado pela Constituição
Federal, em seus artigos 6º e 196, sendo certo que sua previsão abstrata
assegura a todos o direito social à saúde.
Uadi Lammêgo Bulos ensina que o artigo 196 da CF deve ser interpretado
de forma a “garantir o direito à saúde, através da prevenção, tratamento e
recuperação do estado de higidez física e espiritual da pessoa humana.” (In
Constituição Federal Anotada, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 1.214).
A Carta Maior, em seu art. 5, V, preceitua o direito à indenização material e
moral, bem como sobre outros direitos:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem
Sobre a possibilidade de indenização referente ao caso em tela, notório é o
entendimento de que a funcionária do Hospital se aproveitou de um estado de
fragilidade em que o requerente se encontrava para cobrar o valor exorbitante,
gerando assim um prejuízo material para o mesmo, e, nesse sentido, devemos
destacar o Código Civil de 2002 que diz em seu artigo 186 e 927:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. (...).
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.
Dessa forma, verifica-se que quando ocorrer um ato ilícito e desse ato
ocasionar dano a outrem, aquele que gerou o ato, neste caso por uma ação
voluntária, ficará obrigado a reparar o prejuízo, que neste caso é o valor
excedente que foi pago indevidamente para o hospital.
O Art. 186 ensina que se ocorrerem danos, mesmo que morais, serão
considerados estes ações atos ilícitos. Já o art. 927 do código civil de 2002, no
mesmo sentido e com a finalidade de complementar o artigo retro citado, vem
afirmando que quando houver dano causado a outrem, o causador terá o dever
de repará-lo.
No Art. 944 do código
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