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Anulação de Negocio Jurídico

Por:   •  27/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.130 Palavras (9 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO__ JUIZADO

ESPECIAL DE RIO VERDE, GO.

FERNANDO ESCOLIOSE, brasileiro, casado, filho de Paulo Escoliose e

Maria Escoliose, residente e domiciliado na Rua Coluna, N° 12, Bairro Coluna

Vertebral, na cidade e comarca de Rio Verde – GO, vem por intermédio de seu

procurador ROSENILDE PEREIRA SILVA, devidamente insncrito na OAB sob o

n°(…), com endereço profissional na rua(…), no bairro (…), CEP (…) Cidade de

(…), estado de (…),com endereço eletrônico (…), conforme procuração em

anexo, perante vossa

Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS

em face da empresa HOSPITAL CURA TODOS LTDA, pessoa jurídica de

direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/000-01, localizado na Rua

Santa Maria, N. 202, Bairro Santidade na comarca de Ilheus – BA, mediante fatos

e fundamentos a seguir delineados:

I - DOS FATOS:

O requerente Fernando estava de férias com sua família na cidade de Ilheus

– BA, e, após ingerir um alimento que causou uma alergia extremamente grave,

Fernando teve que ser levado às pressas ao hospital Cura Todos.

Ocorre que chegando no pronto atendimento, a secretária do hospital, ao

perceber a situação gravosa em que o requerente se encontrava, decidiu cobrar

o dobro pelo valor do procedimento cirúrgico necessário à manutenção da saúde

da paciente.

Destarte, o que normalmente se cobraria R$ 5.000,00 pelo procedimento, foi

cobrado R$ 10.000,00 de Fernando, ou seja, foi cobrado o dobro do valor devido

tendo em vista a urgência do requerente e desespero da família, sendo que os

familiares, de pronto, efetuaram o pagamento integral do valor cobrado.

Contudo, após o ocorrido, e com o devido restabelecimento da saúde do

requerente, seus familiares descobriram que o valor pago pelo procedimento

cirúrgico foi excessivamente oneroso,, sendo nítido que a servidora do hospital

se aproveitou da situação fática emergencial para cobrar o valor exorbitante.

Diante os fatos expostos, o requerente não viu outra solução a não ser buscar

o aparato judicial para ter seu direito garantido.

II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Quanto ao direito a saúde, devemos destacar o reconhecimento universal

do direito à saúde, previsto no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos

Humanos, segundo o qual “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz

de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar”.

O direito do Requerente está também resguardado pela Constituição

Federal, em seus artigos 6º e 196, sendo certo que sua previsão abstrata

assegura a todos o direito social à saúde.

Uadi Lammêgo Bulos ensina que o artigo 196 da CF deve ser interpretado

de forma a “garantir o direito à saúde, através da prevenção, tratamento e

recuperação do estado de higidez física e espiritual da pessoa humana.” (In

Constituição Federal Anotada, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 1.214).

A Carta Maior, em seu art. 5, V, preceitua o direito à indenização material e

moral, bem como sobre outros direitos:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além

da indenização por dano material, moral ou à imagem

Sobre a possibilidade de indenização referente ao caso em tela, notório é o

entendimento de que a funcionária do Hospital se aproveitou de um estado de

fragilidade em que o requerente se encontrava para cobrar o valor exorbitante,

gerando assim um prejuízo material para o mesmo, e, nesse sentido, devemos

destacar o Código Civil de 2002 que diz em seu artigo 186 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que

exclusivamente moral, comete ato ilícito. (...).

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a

outrem, fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, verifica-se que quando ocorrer um ato ilícito e desse ato

ocasionar dano a outrem, aquele que gerou o ato, neste caso por uma ação

voluntária, ficará obrigado a reparar o prejuízo, que neste caso é o valor

excedente que foi pago indevidamente para o hospital.

O Art. 186 ensina que se ocorrerem danos, mesmo que morais, serão

considerados estes ações atos ilícitos. Já o art. 927 do código civil de 2002, no

mesmo sentido e com a finalidade de complementar o artigo retro citado, vem

afirmando que quando houver dano causado a outrem, o causador terá o dever

de repará-lo.

No Art. 944 do código

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