Análise Sobre O Conhecimento Da Sociedade
Por: Daniele Santos • 7/11/2024 • Artigo • 4.817 Palavras (20 Páginas) • 47 Visualizações
CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO NO BRASIL:
BREVE ANÁLISE SOBRE O CONHECIMENTO DA SOCIEDADE.
CRITERIA FOR ADOPTION IN BRAZIL:
BRIEF ANALYSIS OF SOCIETY KNOWLEDGE
Alexsander Marques dos Santos[1]
Daniela Vanuchi Rodrigues[2]
Daniele Jorge dos Santos[3]
Danilo Beloti Gonçalves[4]
Dioiz Messias Silva Vieira[5]
Estela Aranha e Oliveira[6]
Monique Victoria Nocete Prado[7]
Orientadora: Vanessa Ester Ferreira Nunes[8]
RESUMO
Esse artigo é fruto de uma pesquisa de campo desenvolvida para o Projeto Extensionista dos alunos de graduação em direito matriculados no Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade no município de São Paulo/SP. A pesquisa teve como objetivo aferir o conhecimento da sociedade sobre os critérios de adoção conforme a legislação brasileira. A metodologia utilizada foi a qualiquantitativa, descritiva com o uso de pesquisa documental, bibliográfica e pesquisa de campo. Foram pesquisados dois grupos de pessoas, o primeiro grupo refere-se à população em geral e o segundo universitários da instituição. Os resultados demonstraram .......
Palavras- chave: Adoção, Direito de Família, Critérios para adoção no Brasil.
ABSTRACT
O abstract é resumo em inglês, com formatação igual à do resumo.
Keywords: Keywords: são as palavras-chave em inglês, com formatação igual à das palavras-chave.
1 INTRODUÇÃO
Façam a introdução por último, conforme as orientações abaixo.
O texto deve ser escrito usando fonte Arial tamanho 12. O espaçamento entre as linhas deve ser 1,5. O alinhamento do texto deve ser justificado sem recuo na primeira linha. O espaçamento entre parágrafos deve ter o recuo anterior de 6 pt. Se, porventura, o trabalho utilizar termos em língua estrangeira, estes deverão ser escritos em itálico. Exemplos: gestalt, happy hour, stress.
2. BREVE EXPOSIÇÃO HISTÓRICA SOBRE ADOÇÃO
Ao mergulharmos nos estudos sobre a história da adoção, entramos em contato com uma triste realidade que perdurou por muito tempo na história da civilização ocidental. Nos séculos XVII e XVIII, os asilos para crianças órfãs começaram a se tornar comuns na Europa em razão do crescimento exponencial da população nas cidades. Com a explosão demográfica dos centros urbanos, cresceram também a miséria, a fome e a violência. (REFERÊNCIA DA FONTE)
No Brasil colonial, as adoções seguiram as mesmas regras da Coroa Portuguesa, que não mudaram com a independência do nosso país. Tratava-se então de um processo informal, onde realizava-se uma transferência de guarda para uma instituição de caridade ou para uma família disposta a adotar uma criança; mas isso não era juridicamente vinculativo, muito menos garantia-lhes paternidade do adotante para adotado. (REFERÊNCIA DA FONTE)
Além disso, a grande maioria dos adotantes não pretendiam adotar uma criança, mas procuravam formas de obter mão-de-obra barata, sendo assim as crianças tornavam-se frequentemente alvos para trabalhar em serviços domésticos ou mesmo em escritórios em troca de abrigo e comida.
Os primeiros registros sobre adoção no mundo são antigos, ou seja, desde a antiguidade o instituto da adoção vem acolhendo diversas crianças e adolescentes, visando adotar de fato, estas, como seus filhos naturais tornando-os parte de seu seio familiar. (REFERÊNCIA DA FONTE)
Com isso, diante de diversos sistemas jurídicos é comum encontrar regulamentações sobre a adoção, em tempos variados da história, bem como já relatado por Ribeiro, “Há relatos em diferentes épocas, evidenciando o enorme significado de utilidade e importância com que se apresentou ao longo da história”. (Ribeiro; Santos e Souza, 2012, apud Filho, 2017).
O Código de Hammurabi, criado por volta do séc. XVIII a.C., é um dos mais antigos conjuntos de leis escritas descoberto, já dispunha acerca deste tema. Ali, a adoção era irrevogável, o adotado passava a integrar definitivamente à nova família, conforme Martins e Martins (2012).
Iniciando-se a idade média, com o forte incentivo da Igreja Católica ao abordar que apenas os filhos de sangue deveriam ser considerados legítimos e merecedores do nome e da herança da família, o ato de adotar neste cenário encontra-se em descaso. Segundo Silva (2017) e Vicente (2018) a adoção diminuiu na idade média, não havendo, portanto, grandes avanços nas relações jurídicas relacionadas a adoção.
Mas ao passar dos anos, Segundo Cunha e Novelino (2012) apud Ribeiro (2019) com o surgimento do Princípio da dignidade da pessoa humana, que passou a ser a base do constitucionalismo contemporâneo, o interesse do adotado começou a ser tratado como fundamental.
Desconstruindo a premissa de que gerar filhos biológicos era de suma importância, pois procriar estava ligado ao divino, trazendo então a necessidade da existência de um filho biológico para que não houvesse a extinção do culto doméstico, preservando assim a descendência da família e seu legado econômico. (REFERÊNCIA DA FONTE)
Construindo assim uma sociedade consciente de que o ato da adoção não é simplesmente fornecer uma criança a uma família, e sim dar uma família a uma criança. Sendo assim, cabe à família o compromisso de oferecer educação e carinho, garantindo dignidade ao adotado.
No Brasil os primeiros passos para a adoção vieram à tona com a criação de uma nova Lei; em 1965, foi promulgada uma lei que estabeleceu o sistema judiciário como responsável pela aprovação das adoções. Por meio desse novo procedimento de adoção, as crianças passaram a ter os mesmos direitos de um filho legítimo ao serem acolhidas por suas famílias. (REFERÊNCIA DA FONTE)
Além disso, essa legislação inovadora assegurou aos pais adotivos o fim dos laços com as famílias biológicas das crianças, não sendo mais possível a reversão do processo de adoção. Segundo (Moncorvo, 1926 apud Jorge, 1975 página), “a primeira legislação no Brasil referente ao Instituto da Adoção é data de 1693, nomeada Lei do Desamparo das Crianças Deserdadas da Sorte”.
...