Análise do Código de Ética e Disciplina da OAB
Por: jiljunior • 12/6/2018 • Artigo • 2.721 Palavras (11 Páginas) • 303 Visualizações
Analise do Código de Ética e Disciplina da OAB
¹Luciana Barbosa, lucianabarbosa75@hotmail.com
Abstract. This paper aims to make a profound assessment of the OAB Code of Ethics and Discipline, bringing the reflection on the work of the lawyer's social and its relation to the common good and society, focusing on the moral and constitutional principles for understand their need within the professional relationship of advocacy.
To understand ethics in the field of law, it is necessary to understand the operator of law as the one who ensures compliance with the disciplinary rules of social behavior, and as such must take charge of the balance of society, being the moral driver, in the light of legislation and of the case-law.
Let us therefore understand Justice as an offer provided by the state, through an impartial Judicial Power, having the lawyers as its auxiliaries, without involvement with the provision of service as a lawyer, only providing a service of a technical nature, destitute of values and ethical principles, but rather, and above all, aiming at the improvement of the individual and society in the pursuit of the so dreamed Justice
Resumo. Este artigo tem como objetivo fazer uma avaliação não profunda sobre o Código de Ética e Disciplina da OAB, trazendo a reflexão sobre o trabalho do social do advogado e sua relação com o bem comum e a sociedade, se debruçando sobre os princípios morais e constitucionais para entender sua necessidade dentro da relação profissional da advocacia.
Para entender a ética no campo do Direito é mister entender o operador do Direito como aquele que zela pelo cumprimento das regras disciplinadoras dos comportamentos sociais, e como tal deve encarregar-se do equilíbrio da sociedade, sendo o condutor moral, à luz da legislação e da jurisprudência.
Entendamos assim a Justiça como uma oferta cedida pelo estado, por meio de um Poder Judiciário imparcial, tendo os advogados como seus auxiliares, sem envolvimento com a prestação de serviço a miúde, como se fosse a advocacia apenas prestação de serviço de natureza técnica, destituída de valores e princípios éticos, mas sim, e sobretudo, visando o aprimoramento do indivíduo e a sociedade na busca da tão sonhada Justiça
Palavra-Chave: Código de Ética, Ética, princípios, regras, legislação, justiça, Direito, profissão.
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma avaliação sucinta, mas que em tempo possa trazer uma discussão pertinente sobre tema da maior relevância para o profissional do Direito. A Ética aplicada à profissão da Advocacia, especificamente aos advogados, mas que abrange os profissionais do Direito, como o juiz, promotor, procurador, enfim, aos operadores de Direito.
Se é verdade que o advogado é indispensável à administração da Justiça (C.F., art. 133 e art. 2º da Lei n. 8.906\94), não menos verdade é que, “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” (Lei citada, art. 2º, §1º)[1]. Sendo assim, indubitável que a função social é uma das características essenciais da advocacia. Afirmada assim por Serramo Neves apud Calheiros Bomfim: “A missão social hoje desempenhada pelo advogado é uma das mais belas características da profissão” [2]. Daí a importância da ética profissional no exercício da advocacia.
Para melhor entendimento dividimos este trabalho em duas seções. Na primeira seção procuramos entender o conceito sobre ética e ética profissional de forma pluralista, sem detalhar as várias definições existentes e mutáveis devido ser este conceito muito abrangente tendo sociedades com valores e culturas diferentes.
Na segunda seção avaliamos o entendimento da ética e os princípios no exercício da atividade advocatícia, de forma resumida, tendo este artigo, apenas a intenção de consubstanciar os textos já escritos através dos olhares doutrinários espalhados pelo país.
1 Ética
Ética – palavra de origem filosófica na Grécia (ethike), definida nos dicionários como “ciência da moral” e estava subordinada à ideia de felicidade da vida presente e do soberano bem. Ou seja, “a felicidade está ao alcance de todo homem racional”.
Segundo Aristóteles, “... este estudo não é teórico como os outros, pois estudamos não para saber o que é virtude, mas para sermos bons, que de outra maneira não tiraríamos nenhum benefício dela”[3]. Ainda segundo Aristóteles, as virtudes seriam duas: as intelectuais e as éticas. As primeiras têm origem e se desenvolvem por intermédio do ensino; e por isso, “Requerem experiência e tempo”; as virtudes éticas procedem dos costumes, e exprimem a excelência daquilo que “na parte irracional é acessível aos apelos da razão”.
Para Gérard Lebrun, “o homem virtuoso ou “bom” é o que aprimora a sua conduta de modo a medir a melhor maneira possível e em todas as circunstancias o quanto de paixão seus atos comportam inevitavelmente”.[4]
Maquiavel, fundador da ciência política, estimulou a separação da ética da política e a diferencia do conceito grego quando diz: “Os homens esquecem mais facilmente a morte do pai do que a perda do patrimônio”. Ou ainda “Um príncipe prudente não pode nem deve manter a palavra, quando isso lhe é prejudicial”.
Por isso o pensador italiano Noberto Bobbio diz que “o julgamento de uma ação em boa ou má, depende de sua localização no campo ético ou político”. O primeiro julga uma ação de acordo com a observância do princípio, enquanto que o segundo julga pelo resultado. Ficando o imperativo da ética assim: “Faça o que deve, aconteça o que acontecer” e o da política é: “Faça de acordo com o que deseja que aconteça”.
Portanto vê-se aqui vários tipos de moral ou sistema ético, como a ética profissional, éticas grupais e etc., em que cada uma delas coloca problemas particulares e que muitas vezes pode entrar em conflitos com normas diferentes. Assim o entendimento de ética contraria, em parte, o antigo conceito grego, talvez pela reunião de todos os expostos, tendo então um entendimento que: “a ética é a teoria ou a ciência do comportamento moral do homem em sociedade ou a ciência de uma forma especifica do comportamento humano”.[5]
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