Análise do Fenômeno Criminal
Por: Paulokisner • 3/4/2018 • Dissertação • 443 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
Disciplina: Criminologia
Data: 23/03/2018
Tutor: Marcello Diniz Cordeiro
Participante: Paulo Celestino Bittencourt Kisner
O estudo dos conceitos históricos de criminoso amplia o conhecimento para correta análise do fenômeno criminal que atualmente continua a assolar a sociedade moderna.
A sociedade teve um importante avanço quando rechaçou a tortura praticada pela Inquisição na Idade Média, voltando-se os pensamentos na Escola Clássica, de Beccaria e Francesco Carrara, para penas mais humanitárias e desenvolvendo o conceito do princípio da legalidade, este último até hoje em dia descrito em nosso Código Penal.
Os desacertos da história também são válidos para a compreensão do assunto correlato a criminalidade. Quando Cesare Lombroso, na escola positiva, voltou seus estudos para a figura do criminoso, definindo-o em razão de características físicas e patológicas do ser humano, proporcionou o surgimento de preconceitos que se difundiram pela sociedade e ainda encontramos, mesmo que intrinsecamente algumas vezes, presentes.
Outro importante destaque no desenvolvimento dos estudos da criminologia foi Edwin Sutherland, onde em sua obra buscou elementos de informação do crime, formulando teorias acerca do que enseja o comportamento delituoso. Segundo Sutherland, em sua teoria da Associação Diferencial, o crime pode ser aprendido, com a convivência do grupo em que o homem está inserido, através de condutas tidas como aceitáveis por este grupo. Tal hipótese hoje pode ser usada para compreender os crimes de organização criminosa ou de outros crimes em que ocorre associação de pessoas.
Essa teoria de Sutherland gera interessante reflexão, pois se a convivência de terminado grupo gera o aprendizado de condutas, isso pode refletir em influências políticas do legislador, caso esse grupo tenha força, ou mesmo venha a alcançar as cadeiras do Poder Legislativo, vindo a possibilitar a descriminalização de determinada conduta que interesse aos seus anseios, uma vez que a tipificação dos crimes está a cargo do legislador.
Observados no contexto histórico cada doutrinador trouxe importantes conceitos que devem ser observados, pautados e criticados para a correta compreensão do fenômeno criminal da atualidade, sem deixar de considerar que a política criminal envolve diversos setores públicos que devem se somar para proporcionar a redução da criminalidade.
Os estudos demonstram que houve erro toda vez que a criminologia tentou apontar um fato isolado como fator determinante da criminalidade, pois se deve considerar uma abordagem interdisciplinar e conhecimentos de outras áreas para a compreensão do fenômeno criminal.
Assim, a análise de todos os ângulos que levaram a pratica de determinado crime, vida social em que está inserido o indivíduo, suas consequências, pessoas atingidas, e não apenas a pessoa do criminoso, é que poderá trazer elementos aptos a entender e explicar as razões do cometimento dos delitos e a diminuir a incidência das infrações cometidas, ou, ao menos, adoção de medidas públicas para reduzir a criminalidade.
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