Análise dos Mecanismos Jurisprudenciais de Combate a Corrupção
Por: rodrigo199321 • 11/4/2018 • Monografia • 35.257 Palavras (142 Páginas) • 131 Visualizações
- INTRODUÇÃO
O presente estudo fará uma análise jurisprudencial da Lei de Improbidade Administrativa, buscando vislumbrar os principiais julgados sobre o tema no âmbito dos Tribunais pátrios. De início, será esmiuçada a Lei de Improbidade Administrativa, desde seu histórico, passando pelo controle, sujeitos e os atos que caracterizam a improbidade administrativa. Ao tempo que também será abordado a relação da corrupção com a improbidade administrativa, o seu combate, passando pela soluções a qual a jurisprudência vem dando para a matéria improbidade administrativa.
Ao decorrer da pesquisa, verificou-se que diante da forte presença do ilícito da Improbidade Administrativa no âmbito da Administração Pública, se tornando prática cotidiana entre os agentes públicos brasileiros em busca de auferir vantagens pessoais e para terceiros. Para tanto, partiu-se de um estudo sobre tema disciplinado pela Lei 8.429/1992 correlacionando com as soluções que a jurisprudência dos Tribunais vem aplicando no que concerne a Improbidade Administrativa. Dessa forma, levantaram-se duas hipóteses: Os julgados dos Tribunais no tocante a Improbidade Administrativa tem contribuído para o Combate a Corrupção? E quais as soluções jurisprudenciais existentes a disposição dos atores do controle repressivo da Improbidade Administrativa?
Diante deste cenário o estudo faz uma análise jurisprudencial sobre de que forma os Tribunais vem estabelecendo os entendimentos sobre a Improbidade Administrativa, e através da jurisprudência podemos constatar como estão sendo processados os julgados as matérias referentes a Improbidade Administrativa.
O objetivo do estudo fazer uma análise sobre improbidade administrativa e o seu combate no âmbito jurisprudencial, começando nos aspectos que compõem sua história, passando pela Lei 8.429/1992, o exame dos julgados dos Tribunais sobre a matéria improbidade administrativa e finalizando com a identificação da efetividade desses julgados no combate a improbidade administrativa e sua repercussão na sociedade.
O interesse sobre esse assunto partiu da constatação de que a Improbidade Administrativa é um ilícito que vem inviabilizando o desenvolvimento do país de forma cotidiana, pois tem como efeito a falta de confiança por parte da sociedade na administração pública, além de ser um dos maiores responsáveis pela inviabilização do bom funcionamento das instituições que conduzem a governança pública.
Foi o artigo 37 § 4º da Constituição Federal de 1988, que possibilitou o surgimento da Lei de Improbidade Administrativa(8.429/92) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem improbidade administrativa.
No ano em que a Lei 8.429/92 que completou 25 anos de vigência, será feita uma abordagem doutrinária e legal acerca do tema, correlacionando com a corrupção e apontando os principais julgados sobre o tema. Apesar deste longo período de vigência, muito se discute acerca da efetividade da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive é forte o apelo para a modificação da legislação no sentido de tornar mais severas as penas aplicadas para quem pratique improbidade administrativa.
A palavra probidade é originária do latim probitas e do radical probus, tendo como significado aquilo que brota bem, denotando o que tem boa qualidade. Essa concepção era, primariamente, aplicada às plantas, passando a ser usada em sentido moral, caracterizando o indivíduo honrado, íntegro, possuidor de bons costumes. Significa, atualmente, atitude de respeito aos bens e direitos alheios, constituindo ponto essencial para a integridade do caráter.
Assim, probidade significa retidão de conduta, honradez, lealdade, integridade, virtude e honestidade. Desta forma o descumprimento desses ditames significa a Improbidade, que é palavra deverivada do latim improbitate, significando falta de probidade, desonestidade, desonradez (FAZZIO JÚNIOR, 2003, p. 51).
Como veremos tais práticas não são recentes e há bastante tempo vem assolando a Administração Pública, se tornando até uma rotina. Mesmo no Estado Democrático de Direito, que culminou com a instalação de uma nova ordem constitucional voltada para o Estado Social, mais comprometida com a moralidade, impessoalidade, igualdade e legalidade, e, por consequência, com o bem-estar social, os episódios de corrupção envolvendo agentes públicos são cada vez mais frequentes.
A improbidade administrativa vem sendo praticada nas diversas esferas da Administração Pública de forma recorrente, visto que os agentes públicos na busca por enriquecimeno pessoal, vantagens a terceiros dentre outros, tudo isso usando o erário e patrimônio público.
Os principiais autores que influenciaram na pesquisa, são eles Wallace Paiva Martins Júnior, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, Fábio Medina Osório, Rita Tourinho, Waldo Fazzio Júnior, Caio Tácito, George Sarmento, Marino Pazziglini Filho, Carlos Frederico Brito Santos, dentre outros que possuem profundo conhecimento acerca da improbidade administrativa.
O presente estudo foi dividido em mais 7 capítulos. Depois desta introdução, o capítulo 2 aborda os aspectos históricos da Lei de Improbidade Administrativa no Direito brasileiro, o capítulo 3 trata da Improbidade como prática cultural brasileira, o capítulo 4 trata da Improbidade como forma de Corrupção, o capítulo 5 faz uma análise da Lei de Improbidade Administrativa, o capítulo 6 aponta soluções jurisprudenciais que os Tribunais tem dado para o tema Improbidade Administrativa e o capítulo 7 trata da efetividade do controle da Improbidade Administrativa.
O método de pesquisa adotado foi consulta à bibliografia, através de livros, artigos, revistas, etc. Sendo aplicado o metódo qualitativo ao qual será buscado compreensão e exploração do tema, conforme Marconi e Lakatos (2007).
- ASPECTOS HISTÓRICOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO DIREITO BRASILEIRO
Preliminarmente, antes de adentrar ao tema do presente estudo, faz-se necessário tecer breves considerações acerca da evolução histórico da improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro.
Práticas ímprobas no Brasil são registradas desde o período colonial, quando a Coroa Portuguesa, visando proteger seu território litorâneo ameaçado pela presença dos espanhóis, institui as Capitanias Hereditárias, designando administradores para cada uma das capitanias, em troca de favores e benefícios pessoais, concedendo benefícios a elite local, como por exemplo, isenção de tributos (GUEDES, 2012, p.3).
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