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Ao Juízo da Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista – Estado de São Paulo

Por:   •  1/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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Ao Juízo da Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista – Estado de São Paulo

Mélvio Dias, (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), domiciliado na Rua Almeida Prado, n° 587, Bairro Felicidade, nesta Comarca, (endereço eletrônico), por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 442 do Código Civil, propor:

AÇÃO ESTIMATÓRIA quanti minoris

contra Tício Bueno, (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:

I) Dos Fatos:

O Requerente adquiriu do Requerido um imóvel por meio do Compromisso de Compra e Venda na data de 02 de setembro de 2019, consistindo de um prédio de dois pavimentos situado na Rua Almeida Prado, n° 587, Bairro Felicidade, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

O contrato foi ajustado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagos da seguinte forma:

a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pagos em moeda corrente no dia 2 de setembro de 2019;

b) R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) pagos em moeda corrente por meio de financiamento bancário do aludido imóvel junto à Caixa Econômica Federal;

c) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) que seriam pagos por meio do cheque nº 123456 do Banco Celeste,  Conta  Corrente  nº 654321,pós-datado  para  o  dia 30/10/2020, de titularidade de Mélvio.

Todavia, antes de se mudar para o imóvel adquirido, Mélvio resolveu fazer uma pequena reforma, onde retirou parte do reboco das paredes para ali aplicar novo revestimento.

Ocorre que, quando o reboco foi removido, constatou que uma das colunas de sustentação do pavimento superior não possuía pilar de sustentação com armação de ferro, estando apoiada a coluna sobre uma parede de tijolos simples, estando em desacordo com as normas de engenharia cogentes.

Descobriu-se ainda que havia sérios comprometimentos na estrutura física do imóvel, como rachaduras, amarras ocultas e falta de vigamentos estruturais fundamentais, o  que  ficou devidamente comprovado pelo engenheiro habilitado através o laudo pericial elaborado por perito particular contratado por Mélvio.

Foi constatado pelo expert a necessidade de refazer todo o serviço necessário para reestruturar o imóvel, ou seja, escorar, redimensionar e executar novamente pilares, vigas, lajes e fundação em acordo com as normas atuais.

Importante frisar que o Requerente não pretende devolver o imóvel, pois, acabou pegando apreço pela residência, vêm às portas do judiciário requerer o abatimento do valor pago, tendo em vista o serviço realmente utilizado para seu imóvel.

II) Do Direito

Conforme estabelecem os art. 441 e 442, do Código Civil que tratam dos vícios redibitórios (ocultos), quando nos deparamos com uma situação que nos é imposta em erro, temos duas alternativas, sendo a primeira se negar a ficar com o produto e ser restituído integralmente ou segunda permanecer com o produto e receber a diferença do valor pago e do que realmente vale.

Seção V

Dos Vícios Redibitórios

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Como mencionado anteriormente o Requerente deseja continuar com o imóvel, ora o imóvel, para tanto faz jus ao que se refere o artigo acima mencionado.

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