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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITÁPOLIS, DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  22/1/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.566 Palavras (11 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITÁPOLIS, DO ESTADO DE SÃO PAULO

                        ROSIMEIRY AMORIM DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº63.028.252-3, CPF nº013.131.584-61, e JOSÉ CÍCERO PALMEIRA, brasileiro, casado, auxiliar geral, portador do RG nº922419 AL-SSP, CPF nº677.656.884-72, ambos residentes e domiciliados na Rua da Lua, nº121, Jardim do Sol, Itápolis/SP., CEP.14.900-000, por sua advogada e bastante procuradora, que esta subscreve, nomeada pelo Convênio de Assistência Judiciária PGE – OAB/SP vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência. com a finalidade de interpor PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE nos termos do artigo 303 e seguintes do CPC, em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.050.196/0001-88, com sede em Campinas/SP, na Rodovia Engenheiro Miguel Noel N. Burnier, km 2,5, Jardim Santana – CEP 13088-900, tendo a alegar o seguinte:-

                        I – DA JUSTIÇA GRATUITA

                        Requer a concessão da justiça gratuita aos Requerentes, pessoas pobres no sentido jurídico do vocábulo, por não possuírem condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo , LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexas.

                        I – DA LIDE

                        Os autores são casados, e são legítimos proprietários de uma casa onde residem com seus dois filhos menores, um de 06 anos e outro de 07 anos, situado na Rua da Lua, nº 121, jardim do Sol, nesta comarca.

                        No dia 04 (quatro) de Janeiro de 2018, foram informados por funcionários da Requerida que havia sido constatada irregularidade no relógio de medição de nº111729661. Os Autores não tiveram direito de defesa, pois a empresa realizou a troca do medidor, e cobrou dos Requerentes a quantia de R$ 75,30hjn (setenta e cinco reais e trinta centavos), conforme se observa na conta do mês de janeiro de 2018 e o medidor passou a ter novo nº13469696.

                        É importante ressaltar que após os funcionários observarem a existência da irregularidade, os consumidores foram obrigados a assinar um documento, o qual não têm acesso, muito menos ciência do que se trata.

                        Os Autores, após o referido episódio, foram pegos de surpresa mais uma vez, quando em 23 de abril de 2018 receberam uma notificação da Ré “oferecendo condições diferenciadas para a negociação de seus débito de consumo irregular”.

                        Ainda nesta mesma notificação, uma observação chamou a atenção dos Autores, pois no final, a Ré indica que no caso do não pagamento ou negociação do débito existente, a CPFL (Requerida) poderá suspender o fornecimento de energia elétrica, bem como promover a retirada do equipamento de medição.

                         Acontece, que os requerentes pagam mensalmente a conta-fatura remetida pela requerida, o que é feito, conforme comprovantes de pagamentos e faturas em anexo, não estando com nenhuma conta atrasada até a presente data.

                        No dia de hoje 03/05/2018 (quinta-feira), para a surpresa dos Requerentes, a interrupção do fornecimento de energia elétrica foi efetivada pela Requerida sem prévio aviso. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, caso mantida, culminará com a perda e prejuízo aos autores, sem falar do constrangimento dos autores e angustia e medo das crianças que residem com eles.

                        Portanto, não resta alternativa para os autores a não ser propor a presente ação para ver a religação da energia elétrica do contrato nº310004901009, código nº38718510, PN nº702044138, situada na Rua da Lua, 121, Jardim do Sol, Itápolis/SP.

                        Tal ato reveste-se da mais completa e absurda ilegalidade. Nenhum aviso de corte de energia foi dado, com prazo suficiente para que os Autores pudesse tomar as providências que fossem cabíveis

                        

                        II – DO DIREITO APLICÁVEL E DO PERIGO DE DANO

                        Preconiza o artigo 303 do CPC:

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

                        Pois bem. A proteção ao consumidor foi alçada a direito fundamental individual pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciando em seu art. 5º, inciso XXXII.

                        A Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) atendeu ao mandado constitucional trazendo as medidas protetivas às relações consumeristas. In casu, tratam os autos de típica relação de consumo, estando preenchidos os requisitos necessários para aplicação do regime protetivo.

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