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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Por:   •  18/12/2018  •  Resenha  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AÇÃO: de Anulação de Negócio Jurídico

Processo nº XXXX

TIAGO RAMOS, brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador da célula de identidade de nrº XX, CPF nrº XX, residente e domiciliado em Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE, neste ato, representado pelo seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional (endereço completo), para fins do artigo 39, I, CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor em tempo hábil sua CONTESTAÇÃO a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO movida por ADALTON MARQUES, já qualificado nos autos do processo, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:

1 - DOS FATOS

O Sr. ADALTON MARQUES ajuizou a presente Ação de Anulação de Negócio Jurídico em desfavor do requerido, tendo como fundamento para o seu pedido erro substancial em relação à pessoa do donatário, fundamentados nos artigos 138 e 139, II, do Código Civil.

Narra a inicial que o Sr. Adalton Marques resolveu fazer uma trilha no Parque Sky no dia 06/05/2010 e ao tentar descer uma cachoeira, escorregou e bateu a cabeça nas pedras, tendo ingerido água e desmaiado. Após o incidente, o Sr. Adalton foi encaminhado ao Hospital Municipal João Vai com Deus. Ao despertar, estava ao seu lado o Requerido que contou ter realizado o seu salvamento, vez que estava passando pelo local, no momento da queda.

Ao sair do hospital, o Sr. Adalton como forma de gratidão, doou um imóvel situado em Prazeres - Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) através de Escritura Pública, lavrada em 30/06/2010. Passando o Contestante a residir no tal imóvel.

Em 26/06/2014, ao retornar ao Parque Sky para um passeio, Adalton, foi abordado por um Guarda Florestal, de nome Anderson Pereira, que o informou ter sido o verdadeiro responsável por seu salvamento, bem como por seu encaminhamento ao hospital, muito embora não tivesse saído nos jornais como “aquele garoto que levou a fama”.

Inicialmente, se faz importante destacar que as alegações feitas na exordial não se mostram totalmente verídicas.

O requerido aduz que negou as alegações de Anderson, afirmando que no dia do acidente não apareceu ninguém para ajudá-lo, muito menos um guarda e que tal atitude do dito guarda era uma infâmia. Ademais, lembrou que nunca pediu qualquer retribuição por seu gesto de humanidade, sendo o sr. Adalton permaneceu na insistência em efetuar a doação, em agradecimento.

2 - DO MÉRITO PE.

Dispõe o art. 178, II do Código Civil que o prazo para se pleitear a anulação de negócio jurídico que tenha por fundamento o erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores, é de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.

Sendo assim, como mostra na inicial, a doação ocorreu em 30/01/2007, operou-se a decadência, razão pela qual, o processo deve ser extinto

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