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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO

Por:   •  14/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.288 Palavras (10 Páginas)  •  315 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

CIENCIAS CONTABEIS

ALUNO: LUCAS MESQUITA DA CRUZ

PERICIA CONTABIL

3º AVALIAÇÃO

LAUDO PERICIAL

SÃO LUIS – MA

2015

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO.

Natureza do processo: Apuração de Haveres
Número do processo: 001/2015        
Autor: ABC D da Silva                                                                                                
Réu: Comercial Tocantins Ltda.

LAUDO PERICIAL

LUCAS MESQUITA DA CRUZ, perito do juízo, legalmente qualificado, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial técnica sobre o assunto, Apuração de Haveres, vêm, observados os termos dos artigos 421 a 434 do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia e Perito Contador (NBC TP 01 E NBC PP 01 respectivamente), de 27 de fevereiro de 2015.

Orientação observada pelo signatário deste quando na função como perito do juiz.

O entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em particular o perito do juiz, é proporcionar ao meritíssimo Juiz, todos os elementos elucidativos das controvérsias suscitadas nos autos, principalmente das que são por pontos cruciais ou essenciais, sem o conhecimento das quais o doutor juiz, não poderá se pronunciar conveniente e adequadamente.

Dentro deste espirito, apresenta-se as respostas aos quesitos, sempre procurando se isentar do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito, especificamente do juiz, o que enseja se abstrair das indagações concernentes à interpretação das leis.  

Tendo concluindo os serviços, à presença de Vossa Excelência apresentar o Laudo Pericial Contábil.

OBJETO

O presente laudo tem como objetivo apresentar o resultado da perícia realizada nos livros e documentos contábeis e fiscais da citada empresa para determinar o pagamento, com apuração de haveres, referentes ao capital atualizado a valor de mercado em 31.12.2013 devidos ao autor, sócio minoritário ABC D DA SILVA, o qual detém 20% das quotas da COMERCIAL TOCANTINS LTDA, de acordo com o contrato social.

METODOLOGIA

A metodologia adotada para os trabalhos periciais compreendeu: os exames dos documentos, dos registros e dos livros fiscais e contábeis da empresa COMERCIAL TOCANTINS LTDA, além de exame de contratos sociais e alterações, diligências para finalidades de prova, efetuação de lançamentos contábeis bem como elaboração de demonstrativos, confrontação dos dados encontrados e consolidação final dos valores bem como os demais dados relacionados às atividades operacionais da empresa para encontrar e atualizar o montante do Patrimônio Líquido que cabe ao autor, ABC D DA SILVA, em função de sua participação no Capital Social.

IDENTIFICAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS

  1. Exame de livros contábeis, diário e razão, documentos contábeis; documentos fiscais (notas fiscais) e seus respectivos livros de entrada, saída e apuração, conciliação e extrato bancário bem como demais dados relacionados às atividades operacionais da empresa.

  1. Exame das contingências fiscais e trabalhistas da empresa.

  1. Ato constitutivo da empresa e suas devidas alterações.

RESPOSTAS AOS QUESITOS

  1. Questão do Juiz

  1. Pode o perito informar se o que está demonstrado no Balanço da empresa Comercial Tocantins  Ltda., em 31.12.2013 representa  o valor do patrimônio líquido real?

Resposta:

 Não, O valor do patrimônio líquido apresentado pela empresa em 31/12/2013 está incorreto pois a contabilidade da empresa não estar atendendo o princípio da competência, por faltar a contabilização de diversos fatos econômicos ocorridos no ano de 2013, alterando desta forma o valor do patrimônio líquido.

Os eventos que não foram contabilizados são os seguintes:

  1. Débitos trabalhistas que estão sendo questionados na justiça.
  2. Juros e multa sobre obrigações tributárias em atraso.
  3. Despesas de luz, água, telefone e outras, de competência do ano 2013 que serão pagas em 2014.
  4. Provisão de férias dos funcionários (com respectivos encargos – 1/3 constitucional, INSS mais FGTS).
  5. Contabilização a menor de receita.
  6. A  empresa apurou os custos de vendas de seus produtos, pelo método UEPS, e não efetuou nenhum ajuste. Ocorre que a empresa deve fazer o custeamento dos produtos vendidos  pelo método do custo médio. Este, inclusive é aceito pela legislação do IR.  
  7. Depreciação do item edificações foi calculada a taxa errada.
  8. Correção devido os eventos acima referente a IRPJ e CSLL do período.

  1. Questões do autor

2.1 pode o perito-contador do juízo, informar se a participação do sócio   no capital da sociedade está integralizado.

Resposta:

Sim, a sociedade teve seu registro na JUCEMA, em 15/10/2005 sob o nº 20000005-1, conforme Contrato Social. Tendo a seguinte composição:

Nome dos sócios

Participação no capital

Valor em R$

Jota Cascadura

40 %

152.000,00

João dos Anzóis

40 %

152.000,00

ABC  D da Silva

20 %

76.000,00

Total

100 %

380.000,00

A integralização foi realizada em dinheiro, no ato do negócio, conforme lançamento no livro Diário nª 01 da empresa, em 15/10/2005. Ressalta-se que a sociedade não apresentou nenhuma alteração posterior.

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