EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO
Por: lucasmesquita • 14/7/2015 • Trabalho acadêmico • 2.288 Palavras (10 Páginas) • 315 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CIENCIAS CONTABEIS
ALUNO: LUCAS MESQUITA DA CRUZ
PERICIA CONTABIL
3º AVALIAÇÃO
LAUDO PERICIAL
SÃO LUIS – MA
2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO.
Natureza do processo: Apuração de Haveres
Número do processo: 001/2015
Autor: ABC D da Silva
Réu: Comercial Tocantins Ltda.
LAUDO PERICIAL
LUCAS MESQUITA DA CRUZ, perito do juízo, legalmente qualificado, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial técnica sobre o assunto, Apuração de Haveres, vêm, observados os termos dos artigos 421 a 434 do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia e Perito Contador (NBC TP 01 E NBC PP 01 respectivamente), de 27 de fevereiro de 2015.
Orientação observada pelo signatário deste quando na função como perito do juiz.
O entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em particular o perito do juiz, é proporcionar ao meritíssimo Juiz, todos os elementos elucidativos das controvérsias suscitadas nos autos, principalmente das que são por pontos cruciais ou essenciais, sem o conhecimento das quais o doutor juiz, não poderá se pronunciar conveniente e adequadamente.
Dentro deste espirito, apresenta-se as respostas aos quesitos, sempre procurando se isentar do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito, especificamente do juiz, o que enseja se abstrair das indagações concernentes à interpretação das leis.
Tendo concluindo os serviços, à presença de Vossa Excelência apresentar o Laudo Pericial Contábil.
OBJETO
O presente laudo tem como objetivo apresentar o resultado da perícia realizada nos livros e documentos contábeis e fiscais da citada empresa para determinar o pagamento, com apuração de haveres, referentes ao capital atualizado a valor de mercado em 31.12.2013 devidos ao autor, sócio minoritário ABC D DA SILVA, o qual detém 20% das quotas da COMERCIAL TOCANTINS LTDA, de acordo com o contrato social.
METODOLOGIA
A metodologia adotada para os trabalhos periciais compreendeu: os exames dos documentos, dos registros e dos livros fiscais e contábeis da empresa COMERCIAL TOCANTINS LTDA, além de exame de contratos sociais e alterações, diligências para finalidades de prova, efetuação de lançamentos contábeis bem como elaboração de demonstrativos, confrontação dos dados encontrados e consolidação final dos valores bem como os demais dados relacionados às atividades operacionais da empresa para encontrar e atualizar o montante do Patrimônio Líquido que cabe ao autor, ABC D DA SILVA, em função de sua participação no Capital Social.
IDENTIFICAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS
- Exame de livros contábeis, diário e razão, documentos contábeis; documentos fiscais (notas fiscais) e seus respectivos livros de entrada, saída e apuração, conciliação e extrato bancário bem como demais dados relacionados às atividades operacionais da empresa.
- Exame das contingências fiscais e trabalhistas da empresa.
- Ato constitutivo da empresa e suas devidas alterações.
RESPOSTAS AOS QUESITOS
- Questão do Juiz
- Pode o perito informar se o que está demonstrado no Balanço da empresa Comercial Tocantins Ltda., em 31.12.2013 representa o valor do patrimônio líquido real?
Resposta:
Não, O valor do patrimônio líquido apresentado pela empresa em 31/12/2013 está incorreto pois a contabilidade da empresa não estar atendendo o princípio da competência, por faltar a contabilização de diversos fatos econômicos ocorridos no ano de 2013, alterando desta forma o valor do patrimônio líquido.
Os eventos que não foram contabilizados são os seguintes:
- Débitos trabalhistas que estão sendo questionados na justiça.
- Juros e multa sobre obrigações tributárias em atraso.
- Despesas de luz, água, telefone e outras, de competência do ano 2013 que serão pagas em 2014.
- Provisão de férias dos funcionários (com respectivos encargos – 1/3 constitucional, INSS mais FGTS).
- Contabilização a menor de receita.
- A empresa apurou os custos de vendas de seus produtos, pelo método UEPS, e não efetuou nenhum ajuste. Ocorre que a empresa deve fazer o custeamento dos produtos vendidos pelo método do custo médio. Este, inclusive é aceito pela legislação do IR.
- Depreciação do item edificações foi calculada a taxa errada.
- Correção devido os eventos acima referente a IRPJ e CSLL do período.
- Questões do autor
2.1 pode o perito-contador do juízo, informar se a participação do sócio no capital da sociedade está integralizado.
Resposta:
Sim, a sociedade teve seu registro na JUCEMA, em 15/10/2005 sob o nº 20000005-1, conforme Contrato Social. Tendo a seguinte composição:
Nome dos sócios | Participação no capital | Valor em R$ |
Jota Cascadura | 40 % | 152.000,00 |
João dos Anzóis | 40 % | 152.000,00 |
ABC D da Silva | 20 % | 76.000,00 |
Total | 100 % | 380.000,00 |
A integralização foi realizada em dinheiro, no ato do negócio, conforme lançamento no livro Diário nª 01 da empresa, em 15/10/2005. Ressalta-se que a sociedade não apresentou nenhuma alteração posterior.
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