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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  23/10/2017  •  Tese  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  487 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ação de ... nº ...

Requerente: Lajotex Constutora Ltda.

Requerido: Evair Paulino Cimento S.A.

EVAIR PAULINO CIMENTO S.A., pessoa de direito privado, com sede à ..., inscrito com CNPJ nº ..., endereço eletrônico..., através de seu procurador adiante firmado, constituído e qualificado na forma do mandato incluso e estabelecido com escritório profissional no endereço na ..., onde recebe intimações, vêm com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 336 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

nos autos da ação movida por LAJOTEX CONSTUTORA LTDA, pessoa de direito privado, com sede à ..., inscrito com o NNPJ Nº ..., com endereço eletrônico ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – SÍNTESE DA INICIAL:

Ocorre que o requerente, ora Lajotex Construtora Ltda., veio a contrair contrato de compra e venda com o requerido, ora Evair Paulino Cimento S.A., com o qual estabeleceu-se a obrigação de entrega de 1.000 toneladas de cimento ao mês, pelo prazo de 2 anos, por este, a ser pago o preço de 200 reais o quilo, por aquele. Tendo as partes anuído na inserção de cláusula compromissória, com escolha da Câmara Arbitral DOCTUM, como a responsável por dirimir eventuais conflitos da relação entre as partes.

Contudo, no 11º mês de contrato, em decorrência de forte chuva torrencial, a principal pedreira que abastecia a produção de cimento (aproximadamente 98%) do requerido foi completamente soterrada, fato que impediu que a requerida continuasse a fornecer cimento nas quantidades contratadas com a requerente.

Portanto, em decorrência de estado de força maior, não pode a requerida manter o contrato com a requerida, que veio a ser demandada em função de contrato público estabelecido junto ao Governo do Estado de São Paulo, vindo a culpar a requerida injustamente, e a ingressar indevidamente com a presente ação, conforme será demonstrado a seguir.

II – DAS PRELIMINARES:

II.I – Da Convenção por Arbitragem:

Conforme pode ser auferido no instrumento contratual anexo a esta peça, as partes estabeleceram de forma consensual, a inclusão de cláusula compromissória extrajudicial, prescrita no art. 851 do CC, de modo que o objeto de discussão da presente ação não está prevista no rol de exclusão previsto no art. 852 do mesmo diploma, devendo, portanto, a pretensão da requerida ser demanda na Câmara Arbitral DOCTUM, conforme pactuado e previsto no art. 853 do CC.

Ainda, conforme o art. 337 do CPC, que na contestação, deverá o requerido apresentar, como preliminar, toda a matéria que lhe for pertinente, estando a convenção de arbitragem inclusa no rol do dispositivo retromencionado, precisamente em seu inciso X, desta forma, e obedecendo ao comando previsto no parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a ausência de alegação da convenção de arbitragem acarreta em recusa a do juízo arbitral, de modo que a presente ação deverá ser extinta, sem apreciação de mérito conforme determina o art. 485, VII do CPC.

III – DO MÉRITO:

III.I – Da Causa de Força Maior

Da inicial, pleiteia o requerente que o requerido arca com a multa e valores pago em caráter indenizatório, ao estado de São Paulo, pela não conclusão de obra demandada junto ao

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