EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ
Por: marciafb • 16/5/2018 • Artigo • 2.174 Palavras (9 Páginas) • 393 Visualizações
[pic 1] Márcia Ferreira Bernardino
_________________________________ Advogada _____________________________
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ.
Ref. Processo n.º 0038156-95.2013.8.19.0002;
PAULO ROBERTO SAMPAIO DO NSACIMENTO, nos autos do processo acima em referência, em que demanda com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em cumprimento ao venerando Despacho de fls.,160, vem, respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada no fim assinada,, INDICAR como meios de provas a serem produzidas, todas admitidas em direito, na amplitude do Artigo 332 do Código de Processo Civil e em especial e justificadamente as de caráter:
- DOCUMENTAL – com apresentação de documentos supervenientes, com o objetivo de demonstrar toda a autenticidade e veracidade das pretensões de direito material deduzidas na exordial que ensejaram a presente ação, por meio da qual emergirá um quadro convergente e inequívoco sobre a controvérsia instaurada, propiciando assim, ampla margem de cognição, observando-se ar regra do Artigo 398 do Código de Processo Civil;
- TESTEMUNHAL– cujo rol de testemunhas será oportunamente apresentado, com o objetivo de descrever melhor os fatos descritos na exordial, a injustiça cometida ao autor no processo de seleção, na busca da verdade real e irregularidades apontadas no processo de seleção de funcionários, com a inclusão de provas com uma vaga e meia específica para portadores de deficiência, apesar de não existir “uma vaga e meia”, ou é uma única vaga ou 02 (duas) pois não existe “ meio funcionário” para ocupar aquela “meia vaga”.
- PERICIAL- A fim de comprovar a deficiência física do autor e as condições de prova submetida, que acarretou a demissão;
- DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU SOB PENA DE CONFESSO, CASO NÃO COMPAREÇA OU SE RECUSE A DEPOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 343, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, objetivando demonstrar ao Juízo que o réu tinha ciência da deficiência do autor e mesmo assim colocou o autor para realizar comum a dos demais funcionários, sem qualquer tipo de deficiência física ou neural, atitude da proposital visando forçar a DEMISSÃO do autor, sem lhe pagar os direito trabalhistas.
REQUER assim, o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Gonçalo, 13 de Novembro de 2017.
Márcia Ferreira Bernardino
OAB/RJ: 139.114
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