Apelacao
Por: ismaelfernandes • 6/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.319 Palavras (6 Páginas) • 661 Visualizações
OAB - Conselho Federal - 42º Exame de Ordem (Prova Prático-Profissional de Direito Civil ? com alterações) Em janeiro de 2008, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, já que o forte coice o lançou "ribanceira abaixo", tendo sido seu tratamento se revelado longo e custoso. Em ação de reparação por danos, movida em agosto de 2011, contra o proprietário do cavalo, o pedido consistiu em: 5000,00 de dano material e 50.000,00 de dano moral. Após AIJ, o MM Juiz proferiu sentença de improcedência do pedido ao argumento que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em janeiro 2008 e a ação somente foi proposta em agosto de 2011. Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.
Recurso de Apelação.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca____
ANTÔNIO, menor impúbere, representado por sua genitora Isabel da Silva (qualificação completa), inconformado com a respeitável sentença proferida por este Juízo, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO vem por seu procurador apresentar tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
No efeito suspensivo e devolutivo nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pedindo ao final, seu processamento e remessa a uma das Colendas Câmaras do Tribunal de Justiça, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e reforma da r. sentença, mediante os fundamentos jurídicos e razões anexas que adiante seguem.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do artigo 4º da Lei 1.060/50 com as alterações dadas pela Lei 7.510/86, o autor informa ser pessoa pobre na acepção do vocábulo jurídico, não tendo condições de arcar com as custas e taxa judiciária, sem prejuízo no próprio sustento.
Assim, requer seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, pois não tem condições de efetuar o pagamento das custas para o Recurso Inominado.
Termos em que,
P.Deferimento.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2014.
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: ANTONIO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Isabel da Silva
RECORRIDO: PROPRIETÁRIO DO CAVALO
PROCESSO ORIGEM:
Colenda Turma,
I - DOS FATOS E RAZÕES PARA O REEXAME DA CAUSA
Trata-se de recurso de apelação da sentença que julgou improcedente o pedido do autor, ora apelante.
O apelante, menor impúbere ingressou em juízo de 2008, alegando que estava voltando da escola para casa, e no caminho de uma estrada de terra da região rural onde morava, foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde ao apelante, já que o forte coice o lançou "ribanceira abaixo", tendo sido seu tratamento se revelado longo e custoso. No ano de 2011 propôs o apelante uma ação de reparação por danos, contra o recorrido, proprietário do cavalo, fazendo um pedido R$ 5.000,00 de dano material e R$ 50.000,00 de dano moral.
O Juizo a quo entendeu na sentença que o pedido seria improcedente ao argumento de que teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em janeiro 2008 e a ação somente foi proposta em agosto de 2011.
Em tese, caso houvesse a prescrição no presente caso, deveria o Juiz extinguir o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, IV DO Código de Processo Civil.
DA INEXISTENCIA DE PRESCRIÇÃO CONTRA MENOR
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
Não está caracterizada a prescrição trienal, pois no caso concreto o autor é menor impúbere e não corre prescrição contra os incapazes, conforme estabelece o artigo 198, I do Código Civil de 2002.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL SOBRE O DONO DO ANIMAL
Código Civil - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Responsabilidade por fato de animais:
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