Apelação Criminal
Por: Maria Cecília Lízias • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 656 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
“Paulo da Silva foi denunciado e processado pela prática de crime de roubo previsto no artigo 157, caput do CP, que tem pena prevista de 04 a 10 de reclusão. O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia-MG condenou o réu nos termos da denúncia e ao aplicar a pena usou da seguinte fundamentação: “Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que o réu é primário e possuidor de bons antecedentes. Como as demais circunstâncias são em sua maioria favoráveis ao réu fixo a pena-base em 4 anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa, aumentando a reprimenda em 6 meses e 5 dias-multa, em razão da atenuante da confissão espontânea feita perante a autoridade policial e judicial. Assim, concretizo a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa, à míngua de agravantes, minorantes ou majorantes.”
Como advogado(a) de Paulo proponha a medida judicial cabível.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
Processo nº ___________
Paulo da Silva, já qualificado nos autos, vem por intermédio de seu procurador devidamente constituído, nos termos do art. 593, do Código de Processo Penal, respeitosamente, perante V. Exa., não se conformando com a R. Sentença, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Dentro do prazo legal.
Termos em que requer seja ordenado o processamento do presente recurso, sendo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nestes termos, pede deferimento
Uberlândia, 16 de novembro de 2015
Advogado
OAB/MG
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Apelante: Paulo da Silva
Apelado: Justiça Pública
Processo nº __________
Nobres julgadores
Data vênia, ao entendimento do M.M. Juiz a quo, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O Apelante foi denunciado e processado pela prática do crime de roubo previsto no art. 157, caput, do Código Penal.
Em Juízo de 1ª instância, o réu foi condenado nos termos da denúncia. O magistrado, analisando as circunstâncias judiciais, fixou a pena base de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 100 dias-multa.
Não obstante, o disposto é contrário a sua fundamentação, haja vista o reconhecimento de circunstâncias favoráveis.
II – TESES DEFENSIVAS
Foi reconhecida na sentença ora combatida a atenuante da confissão espontânea, feita perante a autoridade policial e judicial. Contudo, contrário ao disposto em lei, o Juiz a quo aumentou a pena em 6 meses e 5 dias-multa.
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