Aplicação prática teórica da disciplina Direito civil VI
Abstract: Aplicação prática teórica da disciplina Direito civil VI. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mandyh1234 • 29/9/2014 • Abstract • 630 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
6- Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil VI.
7- Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos.
8- Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão.
9- Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores.
Estrutura do Conteúdo
1. Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.
2. Direito das Sucessões
a. Conceito de sucessão
i. Evolução do conceito
b. Localização da matéria no Código Civil
c. Fundamentos e objeto da sucessão
d. Liberdade de testar
3. Espécies de sucessão e de sucessores
a. Sucessão legítima
b. Sucessão testamentária
c. Sucessão a título universal
d. Sucessão a título singular
e. Sucessão contratual
f. Sucessão irregular
g. Espécies de sucessores
4. Momento e lugar da abertura da sucessão
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Resposta: Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origemda filiação.
A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que sãoproibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Não, pois o regimes de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é
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