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Direito Civil VI

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Por:   •  9/9/2013  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  545 Visualizações

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HERANÇA JACENTE E VACÂNCIA

Viu-se que na ordem de vocação hereditária o Estado aparece como último herdeiro (ou herdeiro forçado)[7]

possível (art. 1.844, CC). Por isso, ?herança jacente é aquela cujos herdeiros não são conhecidos, ou que,

sendo conhecidos renunciaram à herança [renúncia em bloco[8]], devolvendo-se esta ao Estado. Logo, a

jacência decorre de duas hipóteses (arts. 1.819 a 1.823, CC)[9]: 1. Se o ?de cujus? não deixou herdeiros

(descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente ou colateral, nem testamento); 2. Se o ?de cujus? deixou

herdeiros, mas os mesmo renunciaram à herança? (Eduardo de Oliveira Leite, 2004, p. 108).

Vale destacar que embora o herdeiro seja desconhecido adquire a propriedade e a posse dos bens da

herança, desde a abertura da sucessão (princípio da ?saisine?). Por isso, a jacência pode ocorrer tanto na

sucessão legítima, quanto na sucessão testamentária. A herança será jacente na sucessão legítima quando

esgotada a ordem de sucessão hereditária não exista ninguém com direito à herança (arts. 1.819 e 1.823,

CC).

Assim, a jacência[10] é o período compreendido entre a abertura da sucessão e a aquisição pelo Estado dos

bens do ?de cujus?, uma vez que a herança ?jaz? sem titular. Trata-se de fase transitória na qual se promove

a arrecadação dos bens e investiga-se[11] a existência de possíveis herdeiros e, portanto, tal qual o espólio,

a herança jacente não tem personalidade jurídica, muito menos se trata de patrimônio autônomo sem sujeito.

Portanto, o Estado só adquire a propriedade resolúvel dos bens hereditários após a declaração de vacância,

que só pode ocorrer após um ano da conclusão do inventário.

A abertura do inventário pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo próprio

juiz do domicílio do ?de cujus?(arts. 988 e 989, CPC). Iniciado o inventário pode-se constatar a ausência de

herdeiros e consequente jacência da herança quando se nomeará um curador (art. 1.8189, CC) que deverá

promover a arrecadação dos bens (arts. 1.142 e ss., CPC) e será considerado não só o representante da

herança jacente em juízo e fora dele, como também o seu administrador (subordinando-se, dessa forma, à

respectiva prestação de contas). Nesta fase, assegura-se aos credores a habilitação para exigir o respectivo

crédito (art. 1.821, CC).

O juízo competente para promover a arrecadação será o do último domicílio do ?de cujus?; havendo mais de

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:15

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um domicílio haverá prevenção daquele que primeiro conhecer o caso. Havendo bens fora da jurisdição, serão

arrecadados por carta precatória. No entanto, o juiz da ?rei sitae? poderá realizar a arrecadação dos bens

independente da carta precatória, oficiando o juiz do domicílio do ?de cujus?.

Determina o art. 1.820, CC, que os bens da herança jacente serão declarados vacantes um ano após a

conclusão do inventário. ?O juiz manda a Fazenda Pública arrecadar os bens, que ficam em seu poder por um

período de 5 (cinco) anos. É sempre lícito aos herdeiros comparecerem e pedirem a entrega dos bens,

mediante devida habilitação (prova da qualidade de herdeiros) (art. 1.822, CC). Transcorrido todo o prazo

prescritivo, sem a habilitação de qualquer herdeiro, a posse exercida pela Fazenda transforma-se em

propriedade. Consolida-se a expectativa de direito e não mais existe a possibilidade de outro herdeiro

contestar a propriedade? (Eduardo de Oliveira Leite, 2004, p. 112). Assim, a declaração de vacância encerra

a herança jacente e as obrigações do curador, transferindo a titularidade definitiva dos bens ao Poder Público,

nos seguintes termos (art. 1.844, CC): 1- Município ou Distrito Federal quando o bem está localizado nas

respectivas circunscrições; 2- à União quando o bem estiver localizado em território federal.

Declarada a vacância os credores só poderão reclamar eventuais direitos em ação própria (art. 1.158, CPC).

Ao final da aula o professor deve perguntar se ainda existem dúvidas com relação aos tópicos abordados.

Após, deve realizar breve síntese dos principais conceitos e considerações feitas, preparando ao aluno para o

próximo tópico: legitimação sucessória e sucessão legítima.

[1] Há possibilidade, no entanto, do herdeiro renunciar ao benefício do inventário e tomar para si todo o

passivo do

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