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Areas fluviais contaminadas responsabilidade administrativa do poluidor

Por:   •  19/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.170 Palavras (17 Páginas)  •  299 Visualizações

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  1. Introdução

O objetivo do presente trabalho é o de conscientizar sobre  o risco que a falta de cuidados com os rios no nosso planeta pode acarretar no desenvolvimento da vida humana, dos animais e de toda a vegetação.

Foram realizados estudos sobre a poluição dos rios e a responsabilidade administrativa do poluidor, por ser um assunto que está causando grandes impactos no mundo e terá conseqüências que serão impossíveis de serem revertidas se não houver uma conscientização do problema.

Para a realização deste trabalho, utilizamos as principais legislações, referentes a danos ambientais e suas responsabilidades, além de pesquisas realizadas em livros e revistas de autores que tratam dos crimes contra o meio ambiente.

Iniciaremos o trabalho trazendo a definição de águas fluviais e o conceito de poluição das águas e as classificações dos principais poluentes, as organizações que atuam no controle da poluição das águas e em geral do meio ambiente. O surgimento do princípio do poluidor-pagador e as conseqüências na legislação brasileira e na internacional, a responsabilidade administrativa do poluidor e de quem é a competência de legislar nos crimes de poluição nas áreas fluviais.

  1. Áreas Fluviais Contaminadas
  1. Definição

A água tem um alto valor no equilíbrio ecológico natural, sendo um dos maiores fornecedores do oxigênio necessário à sobrevivência humana e de todos os seres vivos do planeta. As consequências causadas pela poluição da água à vida animal e vegetal são muito graves, haja visto, que a poluição deixa a água imprópria para que os animais possam beber desta água e os animais marinhos tem dificuldades em sobreviver em ambientes poluídos, já a vegetação fica comprometida pois dependem da água limpa para sua sobrevivência , sendo motivo de grande preocupação de todas as nações, necessitando de medidas drásticas para coibir tal acontecimento. Entre as medidas de proteção podemos citar a administrativa, a civil e a penal. Neste trabalho destacamos as medidas administrativas cabíveis.

O legislativo brasileiro tomou suas primeiras medidas com a edição do Código das Águas, Decreto 24.643, de 10/07/1934 e, posteriormente, com a Lei 9.433 de 08/01/1997, editada em conformidade com a Constituição Brasileira de 1988, artigo 21, inciso XII, b.

Com o intuito de obter um controle de todo o território nacional o Estado elaborou objetivos e normas de qualidade, que estabelecem os níveis toleráveis de poluentes, que estão, atualmente, previstos na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

As águas fluviais são classificadas, segundo a doutrina, em:

a) Subterrâneas - “são as armazenadas a certa profundidade do solo-subsolo, das quais são exemplos os lençóis freáticos”.

b) Superficiais – “são as que se mostram na superfície da Terra, como rios e lagos[1].

  1. Poluição da Água

Conceitua-se poluição da água como sendo:

...o lançamento nas águas dos mares, dos rios, dos lagos e demais corpos d´água, superficiais ou subterrâneos, de substâncias químicas, físicas ou biológicas que afetem diretamente as características naturais das águas e a vida ou que venham a lhes causar efeitos adversos secundários[2].

No campo jurídico ela é entendida como:

“qualquer alteração química, física ou biológica que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações, causar dano à flora e fauna, ou comprometer o seu uso para finalidade sociais e econômicas”[3].

A poluição das águas também possui como referência um grupo restrito de poluentes que foram classificados pelos especialistas em virtude dos efeitos nocivos ao ser humano e ao meio ambiente e pela freqüência de ocorrência.

As substâncias tóxicas - são poluentes que modificam de forma radical a composição dos corpos d'água, deixando-os impróprios para o consumo humano, animal e para a irrigação das lavouras. Os ácidos, álcalis, metais pesados, fenóis, cianetos e outros são substâncias que, na produção industrial ou no trato agrícola, são despejadas nas águas dos rios, dos lagos e no litoral.

As indústrias químicas, as siderúrgicas e metalúrgicas, os curtumes e as de papel e papelão, além dos proprietários rurais são grandes emissores de substâncias tóxicas nas águas.

Dependendo da quantidade e da substância, as medidas podem ser a interdição para tratamento do corpo d'água, até seu bloqueio para sempre como no caso de acidentes com certas substâncias radioativas fortes.

Os óleos e graxas - são substâncias que, em contato com a água, criam uma película bloqueando a penetração da luz solar, impedindo as trocas gasosas nos corpos d'água, matando por asfixia os animais aquáticos e os pássaros que fazem das águas parte de seus habitat. Os chamados grandes desastres ecológicos da atualidade vinculam-se diretamente a essas substâncias, transportadas por petroleiros e que se acidentaram em suas rotas ou que despejam, propositalmente, restos de petróleo nas águas quando da lavagem dos porões dos petroleiros. Ou ainda como ação militar, como no caso do derramamento de óleo cru no Golfo Pérsico durante o conflito do Iraque entre o final de 1990 e início de 1991.

Material em suspensão é o resultado da desagregação de materiais diversos como madeiras, papel, borracha, plásticos, ocorrida durante o processo industrial, materiais que são despejados ou levados pela ação dos ventos para a superfície das águas, sendo, também, o resultado da decantação das partículas em suspensão, diretamente nos espelhos d'água.

As maiores fontes poluidoras são as fábricas de beneficiamento de borracha, de explosivos, de reciclagem de papel e papelão. Além de deixar os espelhos d'água com um aspecto terrível, sob o ponto de vista estético, o material em suspensão, assim como os óleos e graxas, alteram a cor da água, aumentando a turbidez, contribuindo ainda mais no impedimento da penetração da luz solar e encarecendo os processos de potabilidade da água.

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