Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental
Por: caroltbarros • 9/12/2024 • Pesquisas Acadêmicas • 813 Palavras (4 Páginas) • 22 Visualizações
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Partido Político Beta, pessoa jurídica de direito privado, partido político com representação no Congresso Nacional, devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inscrito sob o CNPJ de nº ...., com sede em ..., por intermédio do seu advogado com procuração anexa, endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC/15, vem, com fundamento no art. 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 1º e seguintes da Lei nº 9.882/99, ajuizar
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da Lei nº 123/2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito do Município Alfa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O Município Alfa, situado na área de fronteira do território brasileiro, passou a receber intenso fluxo de imigrantes, fruto de graves complicações políticas e humanitárias ocorridas em um país vizinho. Em razão desse fluxo, ocorreu um aumento exponencial da população em situação de rua, os serviços públicos básicos tiveram a sua capacidade operacional saturada e verificou-se um grande aumento nos índices de criminalidade.
Para evitar o agravamento desse quadro, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou a lei nº 123/2018, a qual veda a entrada de novos imigrantes naquela localidade do Município Alfa. Além disso, foi previsto que a contratação de imigrantes estaria condicionada à prévia aprovação da Secretaria Municipal do Trabalho, que avaliaria a proporção entre o quantitativo de trabalhadores nacionais e estrangeiros, podendo autorizá-la, ou não.
Ocorre que a referida limitação submete os imigrantes a uma situação nitidamente discriminatória e vexatória. Não bastasse isso, a aplicação da Lei nº 123/2018, ao conferir prioridade para os brasileiros nas relações de trabalho, acirrou os ânimos no Município Alfa, que passou a ser palco de conflitos diários.
II - DOS FUNDAMENTOS
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a ação cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, quando não houver outro meio eficaz para sanar a controvérsia, conforme o Art. 102 da CFRB/88, em seu parágrafo único, transformado em parágrafo primeiro pela emenda constitucional nº 03/93, bem como conforme o artigo 1º da Lei nº 9.882/1999.
No tocante à legitimidade ativa, a Lei 9.882/99, em seu artigo 2º, I, bem como o artigo 103, VIII, da Constituição Federal de 1988, prevê como parte legítima o partido político com representação no Congresso Nacional para ajuizar a presente ação. Cabe destacar, ainda, que há nos autos procuração com poderes específicos, para que seu procurador possa representar este na presente demanda.
A Lei nº 123/2018, aprovada pela Câmara Municipal do Município Alfa, é dissonante da Constituição da República e do ordenamento jurídico pátrio de inúmeras formas. De início, verifica-se clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Art. 1º, inciso III, da CFRB/88, pois, ao serem impedidos de trabalhar, os estrangeiros não poderão garantir sua subsistência.
Não obstante, a Lei 123 também viola o direito social ao trabalho, previsto no Art. 6º da CRFB/88, que foi restringido indevidamente para os estrangeiros na situação narrada.
Por fim, há um claro vício formal na Lei 123 por incompetência. Isso porque a competência legislativa para legislar sobre direito do trabalho, emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros é privativa da União, nos termos do Art. 22, incisos I e XV da CRFB/88, implicando na impossibilidade do Município Alfa de promulgar a lei.
III - DO PEDIDO LIMINAR
Em razão da patente afronta aos referidos preceitos fundamentais, a esfera jurídica dos estrangeiros está sendo severamente afrontada, sendo evidentes os danos a serem causados caso a Lei nº 123/2018 permaneça em vigor.
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