Artigo de Revista Comercial
Por: Nayara Morais • 22/7/2020 • Artigo • 313 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
QUINQUÊNIO
O quinquênio é um direito dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, que consiste em um Adicional por Tempo de Serviço - ATS. A cada cinco anos em efetivo exercício do cargo público o servidor tem um acréscimo pecuniário de 5% nos seus vencimentos.
O quinquênio é um direito já antigo, previsto na Constituição do Estado de São Paulo, que é de 1989, e, por não ser novidade, está sendo negligenciado.
O que muitos não sabem é que este Adicional por Tempo de Serviço - ATS deve ser calculado sobre o valor integral dos vencimentos do servidor.
O direito a ao ATS do quinquênio é indisponível, ou seja, não é passível de renúncia ou cessão. Também não comporta limites em sua concessão, desde que o servidor preencha os requisitos legais para o acréscimo quinquenal.
No entanto, infelizmente, o Estado de São Paulo realiza uma interpretação restritiva da legislação, calculando o ATS do quinquênio sobre o salário base, ou seja, sobre uma parcela mínima da remuneração do servidor, sendo que esta deve ser feita sobre a TOTALIDADE dos vencimentos.
É fundamental destacar que o judiciário, por sua vez, tem firmado interpretação favorável aos servidores, determinando que a incidência seja calculada de forma integral. A interpretação consolidada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é de que tanto o ATS do quinquênio, quanto a sexta-parte são direitos constitucionais, e por essa razão, são adicionais temporais permanentes, incorporáveis e irredutíveis.
A sexta-parte é outro adicional, mas de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos do servidor que completa vinte anos no serviço público estadual.
Assim, o servidor que deseja ver seu adicional calculado da forma correta deve procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação judicial pleiteando o recálculo, de modo que passe a incidir sobre TODOS os vencimentos integrais do servidor.
Este rápido texto foi escrito por NAYARA MORAIS OLIVEIRA, advogada (OABSP 341.895).
...