Artigo lei 12737
Por: pauloayrton • 10/7/2015 • Artigo • 2.117 Palavras (9 Páginas) • 715 Visualizações
Titulo: Delitos informáticos e reflexões acerca da lei 12.737/2012
Autor: Paulo Ayrton Senna Steele de Matos
Resumo:
Este trabalho tem por proposito apresentar reflexões e conceitos jurídicos que contribuam para o entendimento acerca dos delitos informáticos tipificados na lei 12.737/2012, que regularmente surgem no âmbito da presente evolução social do homem. A rede virtual se tornou parte cada vez maior do cotidiano brasileiro, e com o crescente fluxo de troca e armazenamento de informações, as atuações maldosas dos chamados “crackers”, são um grande desafio para os legisladores e para o Estado devido à necessidade de adaptação e regulamentação das correntes leis e ideias no ordenamento jurídico. Para evitar que esses crimes passassem impunes, uma dessas adaptações foi a criação da lei supracitada, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, dando novos parâmetros à essa seara do Codigo Penal e Codigo de Processo Penal. O que não diminui a necessidade de estreitar a relação Direito-Informatica, para que com o tempo, tudo esteja devidamente regulamentado, pois os novos dispositivos ainda são falhos e dão brechas aos criminosos virtuais.
Abstract:
This work has the purpose to present ideas and legal concepts that contribute to the understanding of computer offenses established in the Law 12.737/2012, which regularly arise under this social evolution of man. The virtual world has become a huge part of Brazilian daily life, and with the increasing flow of exchange and storage of information the evil actions of so-called "crackers", are a major challenge to legislators and to the State due to the need to adapt and regulate current laws and ideas in the legal system. To prevent these crimes pass unpunished, one of these adjustments was the creation of the law cited above, also known as "Lei Carolina Dieckmann," giving new parameters to this field of the Penal Code and Code of Criminal Procedure. What does not diminish the need to strengthen the relationship Law-Informatics, so that with time, everything is properly regulated, as new laws are still flawed and gives gaps to cybercriminals.
Palavras-chave: Crimes virtuais; Lei 12.737/2012; Internet;
Introdução: “legislar sobre a matéria de crimes na era digital é extremamente difícil e delicado, isso porque sem a devida redação do novo tipo penal corre-se o risco de se punir o inocente” (Pinheiro, 2013, p. 305). A relação entre o direito e a sociedade é inseparável. O direito tenta acompanhar a evolução da sociedade, mas por diversos fatores, falha nesse sentido. Seja pelo modelo legislativo atrasado que temos, onde novos dispositivos legais passam por um processo moroso na sua implementação, ou seja pela velocidade impressionante com que a sociedade atual evolui, devido, principalmente, aos avanços proporcionados pela revolução tecnológica que passamos. Tal velocidade de mudança da sociedade, em certos casos, põe em evidencia o atraso do Estado, carente de meios legais para coibir a pratica desses crimes que se tornam cada vez mais comuns. Aliando esses fatores a textos de lei falhos, que dão brechas a novos delitos saírem impunes, há de se questionar a visão do Estado acerca da necessidade de novos tipos legais que amparem a sociedade de forma eficaz.
Nos dias atuais, observa-se um grande crescimento do fluxo de informações através da internet. Essa tendência que move o mundo inteiro, chegou no Brasil no fim do século passado, e já faz parte do cotidiano do país ganhando grande força nos últimos 15 anos e promovendo grandes mudanças. O avanço foi tamanho, que esse fluxo de informações já acompanha o tempo real, ou seja, ao acontecer algo, a informação já esta disponibilizada no mesmo instante para todos, na internet. Essa tendência de velocidade na troca de informações, faz com que a indústria produza aparelhos cada vez melhores, proporcionando ao consumidor mais velocidade e, principalmente, visando dar mais segurança na rede. Porem, ainda assim, hackers habilidosos e mal intencionados, chamados de crackers, conseguem invadir os mais modernos sistemas de segurança para cometer diversos crimes, incluindo, roubar dados e arquivos pessoais. Surgindo ai, um novo meio para cometer crimes, nos trazendo aos crimes informáticos. Esses novos métodos vem dando dor de cabeça a vários legisladores e autoridades em vários países, devido à inexistência de legislação especifica para tratar desses casos. Interessa no primeiro momento, olhar o contexto dessa evolução que vivemos. Em seguida, analisar como as mudanças no Código em relação à tipificação desses crimes podem ser vistas, e melhoradas com destaque para o artigo 154-A, do Código Penal, sob diferentes visões.
Contexto Histórico:
Com o passar dos tempos, as mudanças sociais foram ficando cada vez mais rápidas, sendo impossível para o Direito acompanhar, e atender todos os anseios legais da sociedade, e solucionar os problemas jurídicos que ela propõe. Por centenas de anos, as relações sociais restringiam-se a pequenos grupos de pessoas, em sua maior parte, comandadas por um interesse comum, e sem voz ativa para questionamentos. Com a Revolução Industrial, houve uma explosão nas relações sociais, surgindo o fenômeno da Sociedade da Informação, que garante o direito à interação, o direito de participação e o desenvolvimento humano seguro pela nova comunicação e dinâmica virtual, e pela troca de bens e serviços.
Com todas essas mudanças, surgiu uma nova dimensão no direito, criando assim, um desafio jurídico para o Estado, não so com as pessoas reais, mas também com os indivíduos virtuais, gerando a necessidade de normas regulamentadoras que disciplinem as relações entre pessoas que podem estar em países distintos, sob leis e culturas diferentes. Logo, como criar normas que permitam disciplinar a interação de pessoas espalhadas pelo mundo? É o que Pinheiro (2013, p. 57) ensina: “O direito é responsável pelo equilíbrio da relação comportamento-poder, que só pode ser feita com a adequada interpretação da realidade social, criando normas que garantam a segurança das expectativas mediante sua eficácia e aceitabilidade, que compreendam e incorporem a mudança por meio de uma estrutura flexível que possa sustenta-la no tempo.” Nesse contexto, nasce o Direito Digital, que é a relação jurídica do Direito com o fenômeno social apresentado. E sua existência é plenamente necessária e justificada visto que diante da popularização da internet, muitos viram isso como um novo meio para a pratica dos mais variados crimes, atípicos ate então, criando-se a necessidade de tipificar os novos crimes, ou a variação de alguns já existentes. O Brasil configura entre os principais países alvo de ataques virtuais, empatando com a India com US$ 8 bilhões desviados para o cibercrime. Desta forma, em novos tempos, demanda que o Direito atenda às novas necessidades, e isso só é possível com novos tipos legais que amparem e garantam as tutelas pleiteadas por vitimas da tecnologia.
Lei 12.737/2012:
Após muita discussão acerca de condutas criminosas praticadas pela internet, e com grande pressão midiática devido a exposição de fotos intimas de uma atriz nacionalmente conhecida, o PL nº 2.739/2011 foi sancionado se tornando a lei nº 12.737/2012, considerada uma vitória na batalha contra os crimes informáticos. Publicado no dia 3 de dezembro de 2012, entrou em vigor após um “vacatio legis” de 120 dias, na data de 1º de abril de 2013. O vigorar dessa lei é um avanço para o país, ainda que com severas falhas no texto, a importância e atenção dada a esse assunto é de grandeza valiosa. Segundo Luiz Flávio Gomes, há 104 termos delicados no texto. Estão entre eles "invasão de dispositivo informático", "mecanismo de segurança", "vulnerabilidades", "interrupção" e "perturbação". O que dá ao possível réu abas de questionamento a todos esses pontos.
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