Artigo previdência social e aposentadoria rural
Por: Thaisa Trevizan Santos Ogrão • 9/5/2016 • Artigo • 353 Palavras (2 Páginas) • 458 Visualizações
APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL
SEGURADO ESPECIAL: DIVERGÊNCIAS ENTRE AS PROVAS
EXIGIDAS PELO INSS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE
RESUMO
Este artigo teve como objetivo averiguar porque o INSS exige tantas provas para concessão
administrativa de aposentadoria por idade para o segurado especial, em detrimento da previsão legal
de início de prova material. A lei 8.213/1991 prevê que o segurado especial é o indivíduo, bem como
seu cônjuge e os membros da família, que residem na zona rural ou em área urbana próxima à ela,
desenvolvendo atividades rurais em regime de economia familiar. O benefício de aposentadoria por
idade exige o pagamento de 180 contribuições mensais para sua concessão. Para o segurado
especial, essas contribuições são convertidas em comprovação da atividade rural por igual período. A
metodologia utilizada incluiu a pesquisa documental indireta, em leis, decretos e normas e a
documentação direta, na qual foi realizada uma entrevista com a chefe de benefícios da APS Tucuruí.
Os resultados demonstraram que existe uma norma, a IN 45/2010, editada para fundamentar as
ações dos servidores, possuindo uma seção especial para a comprovação da atividade rural. Apesar
desta instrução trazer diversas orientações, tais como a desnecessidade de contemporaneidade
documental e a consideração do início de prova material, os indeferimentos seguem altos porque os
servidores não possuem treinamento, formação e apoio, sendo constantemente ameaçados pelas
auditorias internas. Além disso, o sistema é preparado para não permitir a concessão com início de
prova material. Assim, uma autarquia que foi criada para reconhecer direitos e amparar os
trabalhadores nos infortúnios da vida acaba não cumprindo o papel esperado, negligenciando o
trabalhador e sua família.
Palavras-chave: Segurado Especial. Aposentadoria por Idade Rural. Previdência Social. Início de
Prova Material. Comprovação de Atividade Rural. Reconhecimento de Direitos Previdenciários.
1 INTRODUÇÃO
A Previdência Social, como parte integrante da Seguridade Social, foi prevista
na Constituição Federal de 1988. No entanto, a Carta Magna limitou-se a tratar de
aspectos gerais, deixando para as normas infraconstitucionais a delimitação de
aspectos específicos. Dentre elas, tem-se a lei 8.213 de 24 de julho de 1991, a qual
dispõe
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