As Características do Tributo
Por: Carolathie • 19/6/2017 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 1.164 Visualizações
"Características dos tributos"
Dispõe o art. 3° do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Conforme o artigo supramencionado, as características do tributo são:
• Prestação Pecuniária: a prestação deve ser cumprida em dinheiro, ou seja, moeda nacional, não se admitindo o pagamento em prestação “in labore” ou “in natura”. Há a possibilidade, conforme art. 156 do CTN a dação em pagamento de bens imóveis como causa de extinção do crédito tributário;
• Compulsoriedade: a prestação decorre exclusivamente da Lei;
• Natureza não sancionatória: o fato gerador de um tributo sempre decorrerá de um ato lícito. A sanção somente decorre de um fato ilícito previsto em lei;
• Origem legal do tributo: de acordo com o art. 150, I da CF, o tributo decorre de lei. A lei deve estabelecer: Hipótese de incidência (previsão legal da situação ou fato a ensejar obrigação tributária. Em regra a lei utiliza o termo fato gerador); Sujeito ativo (credor tributário, em regra, o Estado); Sujeito passivo (devedor tributário); Base de cálculo (referência sobre o qual incide a alíquota, que poder ser valor de dinheiro - Ex. R$ 10.000,00 - ou unidade de medida – Ex. metro, litro); Alíquota (unidade que se aplica à base de cálculo para determinar o valor do tributo, que pode ser uma porcentagem, denominada alíquota “ad valorem”, ou um valor em dinheiro, denominada alíquota específica;
• Atividade vinculada, não discricionária: o tributo é um ato vinculado da Administração Pública, não cabendo escolha de quem quer que seja.
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