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As Funções da Pena E Problemas Que o Apenado Enfrenta Dero das Prisões

Por:   •  30/3/2017  •  Artigo  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  286 Visualizações

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                                                              PRESÍDIOS

RESUMO: O presente artigo analisará as funções da pena bem como os  problemas que o apenado enfrenta dero das prisões, no Brasil, desde a superlotação até as guerras entre facções pelo o poder e consequentemente o domínio do trafico.

                    Cita-se ainda, as dificuldades encontradas para que seja cumprida umas das funções mais importantes dentro do presídio,  a ressocialização do apenado.

PALAVRAS-CHAVE:  Presídios,  Ressocialização,

                       1.INTRODUÇÃO

                     A pena exerce três funções, a de punibilidade  pela violação da norma; a prevenção ao demostrar para a sociedade que em cado de violação da norma  também será punido e de forma indireta a ressocialização,  oferecendo condições ao  indivíduo uma forma de voltar  a sociedade como uma cidadão do bem.

                    Porém, essa última dificilmente ocorrerá dentro de um presidio, pois são inúmeros que não oferecem condições para que uma apenado volte ao convívio da sociedade como um cidadão recuperado.

                    Para demonstrar como o sistema prisional corrompe seus internos mais que recupera, pode citar alguns dos principais problemas encontrados na atualidade como a dessocialização,  superlotação, ociosidade, tortura e  as facções criminosas.

                   

                  2.DESSOCIALIZAÇÃO

                    A primeira consequência para o detento dentro dos presídios, é a “dessocialização” .  

                    O cidadão é retirado do convívio da sociedade, colocado junto de vários outros, porém o art. art. 88 da  lei a Lei nº 7.210 de junho de 1984. diz:

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá                             dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

                                                                     Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

                       Assim já nota-se que o direito do apenado já está sendo violado, pois as condições de alojamento não é compatível como disciplinado no artigo supracitado.

                3. Superlotação

                A superlotação é, talvez, o mais básico e crônico problema que atinge o sistema penal brasileiro.

              De acordo com  o Departamento Penitenciário Nacional, em seu último levantamento, ocorrido em  junho de 2014, informa que o número da população carcerária, no Brasil, é de  607, 731 mil.

     Esta é a primeira vez que o número de pessoas encarceradas, no país, passou número de 600 mil.

             O número de pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, no país,  em 2014, é 6,7 vezes maior do que em 1990. Já em 2000, a média de crescimento chegou ao patamar de 7%  ao ano, totalizando um crescimento de 161%, valor este que que chega ser  dez vezes maior que o crescimento do total da população brasileira que apresentou aumento de apenas 16%, mesmo período Ainda, conforme os mesmos dados trazidos pelo Departamento Penitenciário Nacional, existe um déficit de 231.062 vagas no sistema penitenciário.

Roberto Porto (2007,p.21) relata que a Fundação Internacional e Penitenciária coloca o Brasil como o país da América Latina com a maior população carcerária, bem como com o maior déficit de vagas vinculadas ao sistema penitenciário, sendo apenas seguido pelo México.

                       4.OCIOSIDADE

                   Outro problema no sistema penitenciário  é ociosidade, estima que apenas 22%  dos presos trabalham nos presídios brasileiros. Está porcentagem estagnada  há  quase uma década.

                   A ociosidade  pode causar vários danos à saúde física e mental dos apenados, pois, a falta de atividades educativas, físicas, esportivas e de lazer,   combinado com  as péssimas condições de higiene e saúde, é capaz de causar  deterioramento   físico-psíquica do preso.

                 A própria Lei de Execuções Penais, em seu artigo 41, incisos V, e VI trazem a garantia do detento ao trabalho e atividades recreativas:

 Art. 41 - Constituem direitos do preso:

  1. proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

2) exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

                    Para evitar a ociosidade do detento é de grande importância o controle das atividades do detento, pois estas são medidas de suma importância para ressocialização do apenado, dentro do sistema penitenciário.

“O princípio da não-ociosidade é considerado por Fucault fator essencial no processo de ressocialização do detento. Através da técnica da ocupação máxima do tempo, permite-se exercitar atividades múltiplas, todas ordenadas, de modo a desviar o caráter do criminoso, impondo-lhe sucessivas regras de bom comportamento”.

                         4.TORTURA    

                                

                          A tortura é de fato um outro problema que os presídios brasileiros enfrentam, são vários relatos de apenados  sobre a violência sofrida dentro das unidades prisionais, tanto por conta de outros presos e também pelos agentes penitenciários, cuja estes têm, dentre as suas funções, garantir a integridade física e moral dos apenados defendido na Carta Magna no seu artigo 5º, XLIX que diz:

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