As Irregularidades Direito Administrativo
Por: Bruno Teixeira • 28/4/2020 • Resenha • 269 Palavras (2 Páginas) • 138 Visualizações
b) a possibilidade de as contas das entidades do “Sistema S” serem auditadas por Tribunal de Contas
Os serviços prestados pelas empresas que constituem o sistema “S” são instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, com foco em interesses sociais e de âmbito coletivo, sem fins lucrativos, mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação do poder Público, embora oficializadas pelo Estado, não integram a administração direta ou indireta, de acordo com o Artigo 4º, incisos I e II do Decreto Lei 200/1967, mas trabalham com este cooperando nos setores, atividades e serviços que lhe são atribuídos, como diz Fernanda Marinella, doutrinadora.
Por receberem verba de origem pública provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o Artigo 70, parágrafo único da Constituição e o Artigo 5º, inciso V da lei 8.443/1992 que dispõe da jurisdição do TCU, as empresas do sistema S devem prestar contas. São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros, pois as empresas na execução de suas despesas seguem regulamentos próprios e uniformes, livres de procedimentos burocráticos, todavia, observando os princípios gerais que norteiam e execução da despesa pública.
Uma observação importante vai de encontro a não obrigatoriedade das empresas do sistema “S” em licitar juntamente aos seus fornecedores. Mesmo não havendo essa obrigatoriedade, as entidades prestam serviços sociais e deveriam ter a mesma governança de órgãos públicos por receberem diretamente dinheiro público para manutenção de suas atividades.
Dessa maneira, por se tratar de verbas oriundas do poder público, está dentre a jurisdição do TCU a auditoria de verbas repassadas as entidades do sistema “S”.
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