As Peças Processuais
Por: Ane Rocha • 24/4/2021 • Resenha • 294 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
QUEIXA - CRIME
1.1 CONCEITO
QUEIXA-CRIME é o nome que se dá a peça inicial oferecida pelo particular nos casos de ação
penal de iniciativa privada e ação penal privada subsidiária da pública. Este é a principal peça
onde se atuará como ACUSAÇÃO, sendo o autor/ofendido chamado de QUERELANTE e o réu
chamado de QUERELADO.
1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS
Os principais fundamentos legais para a queixa-crime são os artigos:
Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública,se esta não for intentada
no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecerdenúncia
substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor
recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte
principal.
Art. 30 CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a
ação privada.
Art. 41 CPP. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá￾lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 44 CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo
constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,
salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente
requeridas no juÃzo criminal.
Art. 100 CP. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do
ofendido.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de
quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o
Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
1.3 COMPETÊNCIA
Deve ser oferecida ao Juiz competente para o processo e julgamento da causa.
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