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As Questões de Direito Processual Civil IV

Por:   •  25/1/2021  •  Exam  •  1.700 Palavras (7 Páginas)  •  164 Visualizações

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1 – Quais sãos os efeitos recursais? Quais são os pressupostos recursais? Explique sucintamente cada um.

EFEITOS DOS RECURSOS:

- Efeito Obstativo: impede a formação da coisa julgada formal, requisito essencial para a formação da coisa julgada material.

- Efeito devolutivo: entende se como uma fragmentação da competência funcional, relacionado à possibilidade de reexame de determinada decisão.

- Efeito Translativo: em contraposição ao efeito devolutivo, pois este é relacionado a delimitação da matéria que poderá ser analisada,  este efeito relaciona-se com o material cognitivo que poderá utilizar-se o magistrado para julgar a causa. Em suma, este limita a atividade cognitiva do magistrado enquanto o translativo o expande.

- Efeito suspensivo: tem o condão de impedir que a decisão correspondente possa produzir os seus efeitos, seja ele executório, declaratório ou constitutivo.

- Efeito Expansivo: A regra é que a decisão sobre o mérito do recurso esteja limitada à matéria impugnada pelo recorrente e apenas em relação a este. No entanto, podem ocorrer exceções a esta regra, havendo decisão que ultrapasse a abrangência do reexame da matéria impugnada.

- Efeito Substitutivo: haverá o efeito substitutivo quando a) em qualquer hipótese (error in iudicando ou in procedendo) for negado provimento ao recurso; b) em caso de error in iudicando, for dado provimento ao recurso.

PRESSUPOSTOS RECURSAIS ou requisitos de admissibilidade: se dividem em duas categorias: os intrínsecos ou subjetivos e os extrínsecos ou objetivos, nos quais os primeiros são inerentes à existência do direito de recorrer e os segundos são relativos ao exercício do direito de recorrer. A classificação dos pressupostos de admissibilidade ainda se subdividem em cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer pertencentes aos requisitos intrínsecos, que assemelham - se às condições da ação; e na categoria de requisitos extrínsecos estão o preparo, tempestividade e regularidade formal.

3 – Na fase do saneador e organização do processo o juiz indeferiu o pedido de produção de prova pericial do réu. Em sentença o juiz julgou a ação totalmente improcedente. O autor recorreu. Indaga-se:

3.1 - o réu tem interesse em recorrer da sentença?

Não

3.2 – o réu tem interesse em recorrer da decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de produção de prova pericial? Se positivo, por qual instrumento/oportunidade processual o réu deve fazê-lo?

Sim, por apelação.

3.3 – Em positivo a resposta anterior, em qual instrumento/oportunidade processual o autor pode contrariar as razões do réu?

Contra-razões

4 – Em uma ação de acidente de trânsito o juiz procedeu o pedido de dano moral e improcedeu o pedido de dano material. Os advogados do autor e do réu são intimados conjuntamente pelo D.J.E. e no prazo comum de 15 dia da intimação somente o réu, através de seu advogado, recorreu; ou seja, o autor não recorreu neste prazo.

Indaga-se: poderá o autor recorrer posteriormente? Sim. 

Se positivo, por qual instrumento jurídico? Recurso adesivo.

Qual é o objeto do recurso do réu? Improcedência do dano moral.

Qual é o objeto do recurso do autor? Procedência do dano moral.

5 – Quais são os objetos (decisão a ser impugnada) do recurso ordinário (RO)?

Serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de remédios  constitucionais (tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias dessas causas

6 – Qual é o prazo do RO? Onde o RO é protocolado? Onde RO é julgada? Quem faz a análise de admissibilidade do RO? Quais são os feitos do RO?

O prazo é de 15 dias úteis. Deve ser interposto no tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Encerrado o prazo, os autos seguem para o Tribunal Superior correspondente.

Quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, a responsabilidade é do Tribunal Superior destinatário Sobre os efeitos do recurso ordinário goza de efeito devolutivo amplo (nas suas dimensões horizontal e vertical) e translativo, muito embora se trate de recurso julgado pelo STF e STJ.

7 – Quais são os objetos (decisão a ser impugnada) do recurso especial (REsp)?

A análise de questões de direito infraconstitucional Federal.

8 – Qual é o prazo do REsp? Onde o REsp é protocolado? Onde REsp é julgada? Quem faz a análise de admissibilidade do REsp? Quais são os feitos do REsp?

O prazo é de 15 dias úteis. Deve ser interposto no tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Encerrado o prazo, os autos seguem para o Tribunal Superior correspondente.

Quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, a responsabilidade é do Tribunal Superior destinatário Sobre os efeitos do recurso especial são o devolutivo e o translativo.

9 – Quais são os objetos (decisão a ser impugnada) do recurso extraordinário (RE)?

Tem como objeto questões de direito constitucional.

10 – Qual é o prazo do RE? Onde o RE é protocolado? Onde RE é julgada? Quem faz a análise de admissibilidade do RE? Quais são os feitos do RE?

O prazo é de 15 dias úteis. Deve ser interposto no tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Encerrado o prazo, os autos seguem para o Tribunal Superior correspondente.

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