TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

As Reformas Processuais Penais e as Práticas Penais na Realidade Atual

Por:   •  3/11/2018  •  Resenha  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  522 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1]

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal

Resenha do Caso: As reformas Processuais Penais e as práticas penais na realidade atual.

                       

Aluno

Trabalho da disciplina As Reformas Processuais Penais

Tutor: Prof. Gisela Vasconcelos Esposel

 

2018

Caso:

O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao réu a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP. A denúncia foi recebida, tendo sido decretada a prisão preventiva do réu, o qual, de fato, veio a ser preso cinco dias após o decreto prisional. Então, o réu foi regularmente citado, a Defesa trouxe a resposta, o Juiz afastou a absolvição sumária e designou a audiência de instrução e julgamento. Na data designada, o réu não foi apresentado, mas as partes concordaram em realizar a AIJ sem a sua presença. O Juiz A presidiu a audiência, na qual foram ouvidas a vítima e cinco testemunhas, tendo sido o ato cindido em razão da ausência do réu. Designada a data para a continuação da AIJ, uma vez que estava de férias o Juiz A, presidiu a audiência o Juiz B, o qual procedeu ao interrogatório, sendo certo que, diante da complexidade do caso, foi autorizado que as partes trouxessem alegações finais por memoriais. Quando as alegações finais foram apresentadas, o Juiz B estava de férias, razão pela qual os autos foram conclusos ao Juiz C para a prolação da sentença.

A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E AS REFORMAS PROCESSUAIS

REFERÊNCIA:

BAYS, Ingrid. O princípio da identidade física do juiz. Canal Ciências Criminais. Disponível em: Acesso em: 03 de maio de 2018.

GABRIEL, Anderson de Paiva. A identidade física do juiz no processo penal e o CPC/15. JOTA. Disponível em: Acesso em: 10 de maio de 2018.

A resenha crítica a ser realizada teve como base o caso exposto acima, em que após ser denunciado por certo crime, durante o andamento do processo os autos foram presididos por três juízes diversos, por motivos de férias do titular, assim, cria-se certa dúvida acerca de suposta nulidade dos atos do processo devido a não observância do princípio da identidade física do juiz.

O princípio da identidade física do juiz, constante no Art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal trata de determinação que visa cumprir os princípios da concentração dos atos processuais, além da oralidade e imediatidade que os dá eficiência, sendo que o magistrado que presidiu toda a instrução processual deverá ser o mesmo que ao final do processo irá proferir a sentença. Tal determinação almeja alcançar um processo justo e correto, já que se imagina que o juiz que esteve em presente contato com o processo seja o mais indicado a produzir sentença que alcance uma “justiça relativa”. Apesar de possuir tonalidade impositiva e aparentemente sem exceções, elas sim existem e são amplamente aplicadas no dia a dia dos Tribunais de Justiça.

A grande problemática surge quando as exceções a esse princípio são encontradas no Código de Processo Civil de 1973, ou seja, em diploma legal diverso da área penal e ainda revogado por lei mais moderna e sem recepção no novo Código.

A primeira questão é facilmente refutada ao ser analisado o artigo 3º do CPP, que permite que seja realizada aplicação analógica e interpretação extensiva de diplomas e princípios legais diversos dos encontrados no processo penal, assim, com base no referido artigo pode-se fazer uso de embasamento processual civil e suas doutrinas em referido questionamento processual penal quando este apresentar lacuna.

Quanto à segunda questão, até a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, era amplamente aceito que em processos criminais fosse utilizado o Art. 132, do CPC/73, que nos traz que se o juiz estiver afastado por qualquer motivo os autos aos quais presidia serão passados a seus sucessores, assim, até então não entendia-se por quebra a esse princípio se os juízes da instrução e da promulgação da sentença fossem distintos por motivo de férias, como no caso analisado.

Em 2015, porém, o novo Código de Processo Civil extinguiu a previsão do princípio aqui estudado, não existindo mais, portanto, legislação a qual poderia ser utilizada como analogia para adotar exceções ao princípio exposto no CPP.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)   pdf (165.3 Kb)   docx (30.8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com