AS REFORMAS PROCESSUAIS PENAIS
Por: manzelu • 16/11/2016 • Resenha • 273 Palavras (2 Páginas) • 550 Visualizações
É inquestionável que quando ocorre mudanças na legislação referente ao Processo Civil e Penal, a intenção dos legisladores é o aperfeiçoamento do rito processual no que tange à celeridade processual. Com a recente entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC), em março deste ano, houve mudanças significativas com o escopo de tornar mais rápido o trâmite processual..Entretanto, a não previsão no Novo CPC do princípio da identidade física do juiz, que prevê que o juiz de Direito que presidir e concluir a audiência de instrução e julgamento deverá ser o mesmo que irá julgar a causa, trata-se de uma supressão que trará enormes prejuízos às partes litigantes, inobstante muitas vezes, na prática, tal princípio nem sempre ser observado pelos magistrados. O afastamento do princípio em destaque seria verdadeiro retrocesso processual porque não há dúvida quanto ao fato de o Juiz que presidiu a AIJ ser a pessoa mais indicada para proferir a sentença, já que teve contato próximo com aqueles que depuseram em juízo. É certo que o art. 366, caput, do atual CPC, ainda que de forma tímida, prevê o referido princípio. Mas não há qualquer referência a situações excepcionais que afastariam a sua aplicação, como fazia o revogado art. 132, caput, do CPC. Portanto, seria possível concluir, seja no CPC, seja no CPP, que o princípio da identidade física do Juiz atualmente não comporta qualquer exceção. Tal conclusão mostra-se inviável sob o ponto de vista prático. Isso porque existem muitas situações em que o Juiz que presidiu a AIJ se afasta da função judicante, não sendo razoável que o curso do processo fique suspenso até o seu retorno.
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